No âmbito da autorização legislativa prevista na Lei do Orçamento do Estado para 2020, o Governo foi autorizado a rever o regime do Golden Visa, com o objetivo de favorecer a promoção do investimento nos territórios do interior, incentivar a requalificação urbana e o património cultural, as atividades de alto valor ambiental ou social, o investimento produtivo, bem como fomentar a criação de emprego e aumentar o valor mínimo dos investimentos.
No âmbito desta autorização foi publicado o Decreto-Lei n.º 14/2021, de 12 de fevereiro que entrará em vigor a 1 de janeiro de 2022 e será aplicável aos pedidos de Golden Visa apresentados a partir desta data.
Todos os pedidos requeridos até 31 de dezembro de 2021 ficam salvaguardados ao abrigo do regime atualmente em vigor, não lhes sendo aplicáveis as novas alterações. De igual forma os processos de renovação ou pedidos de reagrupamento familiar, quando a autorização de residência para investimento tenha sido concedida ao abrigo do regime anterior ficarão salvaguardados por esse regime, ainda que solicitados após a entrada em vigor das novas disposições legais.
As principais alterações ao regime são:
1. Investimento imobiliário:
Os imóveis adquiridos que se destinem a habitação, quer sejam ou não sujeitos a reabilitação urbana, apenas permitirão o acesso ao regime do Golden Visa caso se situem nas Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira ou nos territórios do interior, identificados no anexo da Portaria n.º 208/2017, de 13 de julho. Fica, deste modo, excluída deste regime a possibilidade de investimento imobiliário destinado a habitação, por exemplo nas áreas metropolitanas de Lisboa e do Porto e em quase todo o território do Algarve.
2. Aumento dos montantes mínimos de investimento
O Decreto-Lei n.º 14/2021 de 12 de fevereiro veio aumentar os montantes mínimos nos seguintes investimentos:
Investimento |
Montante mínimo atual |
Montante mínimo introduzido pelo Decreto-Lei n.º 14/2021 |
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EUR 1.000.000 | EUR 1.500.000 |
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EUR 350.000 |
EUR 500.000 |
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EUR 350.000 |
EUR 500.000 |
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EUR 350.000 |
EUR 500.000 |
Apesar das alterações legislativas ao regime, o programa Golden Visa continua a ser um regime muito apelativo para os investidores estrangeiros podendo também ser conjugado com o regime fiscal dos Residente Não Habituais (RNH).
O Departamento de Direito Fiscal da Belzuz Abogados, S.L.P, conta com advogados experientes para prestar o esclarecimento de qualquer questão sobre esta matéria.
Departamento Derecho Fiscal y Tributario | Lisboa (Portugal)
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