O Orçamento do Estado para 2021 foi aprovado pela Lei n.º 75-B/2020 de 31 de dezembro e, como já é habitual, são várias as alterações fiscais e tributárias.
Neste ano, destaca-se a criação de medidas especiais para fazer face à pandemia causada pela COVID-19, como a implementação do sistema IVAucher, para estímulo do consumo nos setores mais afetados, a criação de medidas excecionais de pagamento em prestações do IVA e IRC, a possibilidade de dispensa de pagamentos por conta e a extensão temporal da isenção de IVA aplicável às transmissões de dispositivos médicos.
A presente Newsletter foi preparada pelo Departamento Fiscal da Belzuz Abogados S.L.P. – Sucursal em Portugal e versa sobre as principais medidas fiscais e tributárias consagradas pelo Orçamento do Estado para 2021.
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Esta informação tem, por isso, caráter genérico atendendo ao objetivo principal de divulgação das principais medidas do OE de 2021 e não dispensa uma análise detalhada para aplicação ao caso concreto.
O Departamento Fiscal da Belzuz Abogados S.L.P. – Sucursal em Portugal encontra-se à V/ inteira disposição para qualquer esclarecimento adicional sobre esta matéria.
Departamento Derecho Fiscal y Tributario | Lisboa (Portugal)
Belzuz Advogados SLP
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