Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares 2023; quem está obrigado a apresentar declaração? Quais os prazos aplicáveis?

A obrigação de apresentação da declaração de Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS), relativa ao ano 2023, inicia-se, em Portugal, a 1 de abril de 2024 e decorrerá até 30 de junho de 2024, último dia para a apresentação da referida declaração, através do Portal da Autoridade Tributária e Aduaneira.

A obrigação de apresentar a declaração de IRS, em Portugal, aplica-se a todos as pessoas singulares, registadas como residentes fiscais em território nacional e que não estejam isentas desta obrigação, com base no montante ou natureza dos seus rendimentos.

Não obstante ser esta a regra geral, os cidadãos estrangeiros ou nacionais, registados como não residentes fiscais, em Portugal, também poderão estar sujeitos a esta obrigação declarativa. Mais concretamente, se tiverem obtido rendimentos de fonte portuguesa, durante o ano 2023, por exemplo, mais-valias imobiliárias.

Neste âmbito, importa notar que a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) dispõe de informações sobre transacções que envolvem a transmissão de bens imóveis localizados em Portugal e, portanto, caso os contribuintes não residentes não declararem tais rendimentos, serão notificados pela AT para procederem à entrega de uma Declaração de IRS, e ficarão sujeitos às correspondentes coimas pelo atraso no envio da Declaração e a juros compensatórios, sobre o imposto em falta. Notamos que, ainda que da alienação não resulte qualquer mais-valia, a obrigação de entrega da Declaração de IRS mantém-se.

Em face de tudo o exposto, o Departamento de Direito Fiscal da Belzuz Abogados, em Portugal, está inteiramente disponível para apoiar na preparação e entrega da sua declaração de IRS, bem como para apoiar na preparação de qualquer reclamação graciosa, impugnação judicial e / pedido de pronúncia arbitral de natureza tributária.

 

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