A realização de juntas médicas é essencial para diversas funções da sociedade portuguesa, designadamente no âmbito da concessão de apoios pecuniários a pessoas com doenças graves e incapacitantes. Desde o início da epidemia de Covid-19 que a atividade das juntas médicas se encontra comprometida, porquanto os profissionais de saúde que realizavam este tipo de atividades foram mobilizados para o combate à pandemia, o que implicou que, desde o início deste período, as juntas médicas tenham sido “suspensas”.
Recorda-se que as juntas médicas, para além de permitirem, aos doentes com doenças incapacitantes, o acesso a benefícios fornecidos pelo Estado, também assumem relevância em inúmeros casos de acionamento de contratos de seguro de vida, uma vez que, frequentemente, as condições gerais das apólices exigem esse documento para que seja acionado o contrato de seguro. É, pois, frequentemente solicitado, para o acionamento dos contratos de seguro, a junção ao processo de sinistro dos certificados de incapacidade multiusos que resultam da realização destes exames periciais.
Na Belzuz Advogados dispomos de uma equipa de advogados com ampla experiência no acompanhamento de processos de realização de juntas médicas, designadamente com vista ao acionamento de contratos de seguro de vida.
Face ao atual estado da situação e aos graves prejuízos que a suspensão da realização das juntas médicas tem criado na sociedade portuguesa, o governo prepara-se para alterar a legislação atual e dessa forma, simplificar a realização dos exames e, consequentemente, a emissão destes relatórios periciais. Com efeito, tem sido veiculado nos meios de comunicação social que a regra de elaboração das juntas médicas será alterada e que a partir de março haverá novas regras para a composição e realização desses exames.
Assim, o governo propõe o aumento do número de juntas médicas existentes no país, passando de 78 para 104. Para além desse facto, também a composição das juntas médicas será alterada, passando a ser compostas por profissionais de saúde de diversas especialidades e não apenas de saúde pública. Tal facilitará a realização dos exames e, dessa forma, aumentará o número absoluto de profissionais de saúde que poderão compor essas juntas médicas.
A proposta legislativa do governo prevê também que certos doentes possam ter um atestado de incapacidades multiusos provisório sem necessidade de se deslocarem ao exame. Neste tipo de doentes incluir-se-ão, a título de exemplo, de doentes oncológicos, invisuais, com doenças neurológicas degenerativas ou problemas de mobilidade.
Em conclusão, no seguimento das alterações das regras de constituição e elaboração das juntas médicas, presume-se que as mesmas voltem a ser realizadas e, dessa forma, sejam salvaguardados os direitos dos cidadãos que necessitam das mesmas.
Medical Liability Department | Portugal
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