No Departamento de Direito Público da Belzuz Abogados, S.L.P. – Sucursal e Portugal prestamos assessoria jurídica às empresas, nacionais ou estrangeiras, nos sectores das energias renováveis, mais concretamente na obtenção dos alvarás necessários para o exercício da atividade de construção, fabrico, instalação e montagem de centrais fotovoltaicas em Portugal junto do IMPIC – Instituto dos Mercados Públicos do Imobiliário e da Construção.
O alvará é o documento que habilita o exercício da atividade de construção e instalação de toda a espécie de sistemas de energia, quer seja solar, térmica, fotovoltaica, elétrica, eólica.
É por via desta licença (“alvará”) que as empresas se tornam aptas a executar os trabalhos enquadráveis nas habilitações concedidas pelo alvará. O alvará é pessoal e intransmissível.
A concessão de alvarás para a construção, instalação, fabrico e montagem de centrais fotovoltaicas em Portugal requer o cumprimento de determinados requisitos definidos na Lei n.º 41/2015, que estabelece o Regime Jurídico aplicável ao exercício da atividade da construção.
De acordo com a referida lei, os alvarás dividem-se em diferentes categorias, compreendendo em si diferentes subcategorias:
• Instalações elétricas e mecânicas,
• Obras hidráulicas,
• Edifícios e património construído,
• Vias de comunicação, obras de urbanização e outras infraestruturas,
• Outros trabalhos.
As empresas devem obter um alvará de empreiteiro de obras públicas ou particulares, consoante a natureza dos trabalhos que irão exercer.
Para o efeito, deverão provar a (a) idoneidade comercial, (b) capacidade técnica, (c) capacidade financeira e (d) ser titular de um seguro de acidentes de trabalho para os trabalhadores contratados ao abrigo do direito nacional ou que, em qualquer caso, executem obra a seu cargo em território nacional.
A Portaria n.º 119/2012, de 1 de maio, estabelece as classes e os valores de obras permitidas, podendo variar desde a classe 1 (obras até €166.000) até à classe 9 (obras acima de €16.600.000).
As empresas estrangeiras estabelecidas em outros Estados membros da União Europeia poderão, em alternativa, requerer um registo de empreiteiro de obras públicas ou particulares em Portugal.
O reconhecimento de autorizações legalmente detidas noutro Estado-membro da União Europeia, depende do preenchimento cumulativo dos requisitos anteriormente indicados.
Os prestadores estabelecidos noutros Estados devem apresentar ainda junto do IMPIC:
• Cópia do título de autorização que detenham no Estado de origem ou, caso tal título não exista, de qualquer outro documento que comprove que nele operam legalmente;
• Documentos comprovativos de capacidade económica e financeira, e demonstrados por declaração emitida por profissional equivalente a revisor oficial de contas, competente nos termos da legislação do Estado de origem;
• Comprovativo de contratação de seguro de acidentes de trabalho.
O IMPIC verificará a documentação da apresentada pela empresa, legalmente estabelecida noutro Estado-membro da União Europeia e emitirá o referido alvará.
O registo emitido pelo IMPIC é válido por tempo indeterminado, sem prejuízo do controlo oficioso dos respetivos requisitos e do seu cancelamento ou suspensão.
Por último, as empresas estrangeiras estabelecidas em outros Estados-membros da União Europeia poderão ainda exercer a sua atividade em Portugal através do regime de livre prestação de serviços de construção de obras públicas p particulares.
Este registo destina-se exclusivamente a prestadores não estabelecidos em território nacional, que pretendam exercer a sua atividade de forma ocasional e esporádica em Portugal, desde que se encontrem legalmente estabelecidos noutro Estado-membro da União Europeia.
Cumpridos os requisitos legais, o processo de obtenção de alvará para o exercício da atividade de construção, fabrico e montagem de centrais fotovoltaicas será obtido num prazo máximo de 30 dias, e dará lugar ao pagamento de uma taxa de inscrição, que depois terá de ser renovada anualmente.
No Departamento de Direito Público da Belzuz Abogados, S.L.P. – Sucursal em Portugal contamos com uma ampla experiência na assessoria jurídica em matéria de obtenção de alvarás ou registos junto do IMPIC, por empresas, nacionais ou estrangeiras, que exerçam a atividade de construção e instalação de toda a espécie de sistemas de energia, quer seja solar, térmica, fotovoltaica, elétrica, eólica em Portugal.
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