segunda, 28 março 2022

Contratação de Trabalhadores provenientes da Ucrânia

VolverEste mês o Departamento de Direito do Trabalho da Belzuz Abogados, S.L.P. – Sucursal em Portugal debruça-se sobre as recentes alterações legislativas com impacto na contratação de trabalhadores ucranianos e que buscam refúgio em Portugal em consequência do conflito armado que decorre desde o dia 24 de fevereiro. Foi, assim, determinado:

a) Conceder proteção temporária, com a atribuição automática de autorização de residência, pelo período de um ano, com possibilidade de prorrogação do respetivo título de residência (por períodos de 06 meses), aos cidadãos nacionais da Ucrânia e aos cidadãos estrangeiros de outras nacionalidades ou apátridas beneficiários de proteção internacional na Ucrânia, provenientes desse país, não podendo ali voltar, em consequência da situação de guerra que aí ocorre;

b) São também beneficiários desta proteção temporária os cidadãos estrangeiros de outras nacionalidades ou apátridas que se encontrem nas mesmas circunstâncias que os cidadãos ucranianos e que comprovem (i) ser familiares (designadamente parentes, afins, cônjuges ou unidos de facto dos cidadãos ucranianos acima referidos), ou (ii) que comprovem ser residentes permanentes na Ucrânia, ou (iii) tenham uma autorização de residência temporária, ou (iv) beneficiem de um visto de longa duração destinado à obtenção deste tipo de autorização e cujo regresso seguro e duradouro ao seu país de origem não seja possível;

c) Para efeitos de demonstração das situações anteriores são admitidos quaisquer meios de prova;

d) O Serviço de Estrangeiros e Fronteiras consulta o Sistema de Informação Schengen e outras bases de dados relevantes, não sendo exigível um certificado de registo criminal;

e) Os pedidos abrangidos pela Resolução n.º 29-A/2022, de 01 de março podem ser feitos presencialmente ou por via digital, dentro ou fora do território nacional;

f) A declaração comprovativa do pedido de proteção temporária é comunicada pelo Serviço de Estrangeiros e Fronteiras à Segurança social, à Autoridade Tributária e Aduaneira e aos Serviços Partilhados do Ministério da Saúde, para efeitos de atribuição automática do número de identificação de segurança social, do número de identificação fiscal e número nacional de utente, respetivamente;

g) Os beneficiários de proteção temporária podem obter Chave Móvel Digital, designadamente mediante a associação do número do respetivo título a um único número de telemóvel, podendo também associar o seu endereço de correio eletrónico;

h) É, ainda, garantido, alojamento adequado e todo o apoio necessário em matéria de prestações sociais e de meios de subsistência, quando os beneficiários não disponham de recursos suficientes para a sua subsistência.

O regime excecional criado permite a rápida contratação de trabalhadores ucranianos (ou de outras nacionalidades, mas que se encontrem nas mesmas circunstâncias que os trabalhadores ucranianos) uma vez que a autorização de residência (principal burocracia inerente à contratação de trabalhadores estrangeiros (e que não sejam nacionais de países da União Europeia ou de outros legalmente definidos) é atribuída automaticamente. Neste sentido, os empregadores portugueses poderão aproveitar os conhecimentos, a experiência e o know-how de cidadãos ucranianos e outros em igualdade de circunstâncias podem recrutá-los e iniciar rapidamente uma relação laboral ao abrigo da lei portuguesa.

Importa referir que a sua contratação não dispensa o cumprimento dos requisitos e formalidades quanto ao conteúdo mínimo do contrato de trabalho estabelecidos no artigo 5.º do Código do Trabalho (que impõe entre outros a referência à identificação a partes, à atividade do empregador, atividade contratada, indicação dos beneficiários de pensão em caso de morte resultante de acidente de trabalho ou doença profissional), nem a comunicação de admissão à Autoridade para as Condições do Trabalho a qual deve ocorrer antes do inicio da execução do contrato de trabalho.

O Departamento de Direito do Trabalho da Belzuz Abogados, S.L.P. – Sucursal em Portugal conta com profissionais experientes e habilitados para informar e esclarecer sobre este regime excecional de contratação, bem como a assessorar as empresas com vista ao integral cumprimento das obrigações decorrentes das mesmas.

 Sónia Lopes Ribeiro Sónia Lopes Ribeiro 

Departamento Direito laboral | (Portugal)

 

Belzuz Advogados SLP

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