sexta, 21 maio 2021

Como realizar um concurso publicitário ou um passatempo em Portugal?

VolverEm Portugal, o Regime Legal dos Jogos de fortuna ou azar é regulado pelo Decreto-Lei n.º 422/89 de 2 de dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 98/2018, de 27/11, que reformula a chamada “Lei do jogo”.

De acordo com a definição prevista na lei, são considerados jogos de fortuna ou azar aqueles cujo resultado é contingente por assentar exclusiva ou fundamentalmente na sorte para a atribuição de um bem com valor patrimonial (por exemplo: jogos de máquinas, roleta francesa, roleta americana, poker, bingo, lotaria, etc.).

Do ponto de vista legal são ainda consideradas modalidades afins dos jogos de fortuna ou azar: as operações oferecidas ao público em que a esperança de ganho reside conjuntamente na sorte e na perícia do jogador, ou somente na sorte, e que atribuem como prémios coisas com valor económico predeterminado à partida. Os prémios têm de ser coisas com valor económico fixado antes do início da operação.

A predeterminação do valor económico dos prémios a atribuir é reconhecida pela jurisprudência como um elemento típico das modalidades afins dos jogos de fortuna ou azar, embora não seja unânime identificar esta característica como um critério distintivo entre os jogos de fortuna ou azar e as modalidades afins dos jogos de fortuna ou azar.

Estão incluídas nestas modalidades afins dos jogos de fortuna ou azar, nomeadamente, as rifas, as tômbolas, os sorteios, os concursos publicitários, os concursos de conhecimentos e passatempos.

O elemento diferenciador entre jogo de fortuna ou azar e as modalidades afins radica nas operações oferecidas ao público, existentes nas modalidades afins e inexistentes no jogo de fortuna ou azar. Ou seja, nas modalidades afins pressupõe-se sempre a procura e oferta ao público pelas respetivas promotoras e não a mera colocação dos jogos em estabelecimentos para o efeito, em que o público aí se dirige para a respetiva prática.

De acordo com a Jurisprudência do Supremo Tribunal de Justiça, constitui modalidade afim, e não jogo de fortuna ou azar, o jogo desenvolvido em máquina automática na qual o jogador introduz uma moeda e, rodando um manípulo, faz sair de forma aleatória uma cápsula contendo uma senha que dá direito a um prémio pecuniário no caso de o número nela inscrito coincidir com algum dos números constantes de um cartaz exposto ao público.

Procedimento legal

A exploração de modalidades afins do jogo de fortuna ou azar e outras formas de jogo fica dependente de autorização do membro do Governo responsável pela área da Administração Interna, que fixará, em cada caso, as condições que tiver por convenientes e determinará o respetivo regime de fiscalização.

O requerimento deverá dar entrada na SGMAI – Secretaria-Geral da Administração Interna 15 (quinze) dias antes do início da ação.

A este procedimento é aplicada uma taxa legal no valor de 500€ (quinhentos euros), que deverá ser entregue em cheque à ordem de “Agência de Gestão da Tesouraria e da Dívida Pública” no ato de registo, conforme a Portaria 1203/2010 de 30 de novembro.

A entidade promotora do concurso publicitário ou do passatempo deverá apresentar junto da SGMAI os seguintes documentos:

1. Modelo 1 (formulário próprio)

2. Modelo 2 (garantia bancária ou seguro caução)

3. Documento comprovativo do IRC

4. Certidão de Registo Comercial

As entidades estrangeiras que não possuam uma filial ou uma sucursal em Portugal, para além de estar inscritas no Registo Nacional de Pessoas Coletivas, devem possuir um representante fiscal.

No entanto, frequentemente as entidades promotoras optam por realizar concursos publicitários ou passatempos que não estejam apenas dependentes do fator “sorte” do participante, mas também de outros fatores.

A escolha do vencedor poderá realizar-se através de outros fatores, normalmente subjetivos, como a escolha da frase ou foto mais criativa ou através do voto de um júri etc. Nas situações em que a escolha do vencedor não está exclusivamente dependente da sorte do participante, o concurso publicitário ou passatempo deixará de estar sujeito às obrigações legais anteriormente indicadas.

No Departamento de Direito Comercial e Societário da Belzuz Abogados, S.L.P. – Sucursal em Portugal contamos com uma ampla experiência na assessoria jurídica em matéria de redação de bases legais para concursos publicitários e passatempos em Portugal, bem como na realização das comunicações obrigatórias para a realização dos referidos concursos.

 Telma Moreno Nunes Telma Moreno Nunes

Departamento Direito Comercial e Societário | (Portugal)

 

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