terça, 13 abril 2021

Prejuízo acumulado e resposta dos sócios

VolverPrejuízo acumulado e resposta dos sóciosO objetivo primeiro de uma sociedade comercial é gerar lucro, para o distribuir entre os sócios. Sem prejuízo, por circunstâncias diversas, a sociedade pode distanciar-se, em determinados momentos, daquele objetivo, gerando prejuízos.

Quando durante consecutivos exercícios económicos os resultados são negativos, ou insuficientes para cobrir os prejuízos acumulados, a subsistência da sociedade pode estar ameaçada.

Em casos de prejuízo acumulado, os sócios são muitas vezes chamados a efetuar capitalizações adicionais. Aí, importa estruturar e otimizar o financiamento dos sócios à sociedade.

A forma mais óbvia de dotar a sociedade de novo capital poderá ser o aumento de capital. Contudo, sob diversos prismas, pode também revelar-se a mais ineficiente. Vejamos: o capital social está sujeito a diversas regras que têm em vista a sua conservação. Em especial, a sociedade encontrar-se-á numa situação especialmente dramática se metade do capital social se encontrar perdido, ou seja, quando o seu capital próprio for igual ou inferior àquela metade. Aumentar o capital social aumentará sempre aquele limiar, revelando-se uma medida de fraca eficiência contabilística. Na verdade, qualquer que seja o montante investido pelos sócios, se as entradas em dinheiro corresponderem ao valor nominal do aumento, o reforço do capital próprio corresponderá apenas a metade do dinheiro investido. A título de exemplo, imagine-se uma sociedade com um capital de €100.000, cujo capital próprio corresponde a €35.000 (já em situação de perda de metade do capital), tem sócios dispostos a injetar €100.000 para reforço da sua posição financeira. Se tal injeção ocorresse por aumento de capital de €100.000, esse investimento corresponderia a um alívio de apenas €50.000 na situação de défice de capitais próprios, já que o capital social passaria a ser de €200.000 e o capital próprio de €135.000, com uma futura situação de perda de metade do capital a ocorrer assim que o capital próprio fosse igual ou inferior a €100.000.

Assim, dever-se-ão considerar outras alternativas para enquadrar a injeção de novo capital pelos sócios. O simples empréstimo de dinheiro, enquadrado ou não como suprimento, poderá dotar a sociedade dos fundos, mas não solucionará o problema de défice do capital próprio, a ser o caso.

Por outro lado, os sócios poderão efetuar prestações suplementares. As prestações suplementares (ou, no caso das sociedades anónimas, as prestações acessórias com a natureza de suplementares) são sempre realizadas em dinheiro. A injeção de capital assim feita reforça o capital próprio da sociedade (pegando no exemplo acima, o capital social manter-se-ia nos €100.000 e o capital próprio passaria a €135.000, logo acima do capital social e com uma margem de €85.000 até à situação de perda). Embora as prestações suplementares só possam ser restituídas se a situação líquida da sociedade não se tornar inferior à soma do capital e reserva legal, a recuperação do investimento afigura-se mais fácil do que num cenário de aumento de capital, podendo ainda estruturar-se a operação para maior otimização fiscal.

Também pode ocorrer que a situação deficitária das finanças da sociedade possa ser ultrapassada sem recurso à injeção de dinheiro dos sócios, ou que essa injeção deva ser acompanhada de medidas adicionais.

A redução de capital social para cobertura de prejuízos pode revelar-se uma medida muito eficaz, especialmente se combinada com novas injeções de dinheiro. Imaginemos que os sócios da sociedade do exemplo acima (capital social de €100.000 e capital próprio de €35.000) apenas estão na disponibilidade de injetar €10.000. Se a operação incluir uma redução de capital para cobertura de prejuízos poderá aquele mesmo montante bastar. Assim, se reduzirmos o capital em €20.000 (para €80.000), o limiar da metade do capital social desce para €40.000, mas o capital próprio deverá manter-se igual, o que significa que a injeção de €10.000 a título de prestações suplementares trará o capital próprio para €45.000, acima da metade do novo capital social.

É importante planear a resposta a estas situações, nomeadamente tendo em consideração a eficácia para o reforço da solidez financeira da sociedade e a posição dos sócios, em particular quanto a recuperação do investimento. O planeamento, mais do que a resposta imediata e pouco ponderada, poderá ser determinante no sucesso das medidas para a sociedade e, em especial, para os seus sócios.

Artigo publicado na revista Actualidad€ Economia Iberica da Câmara de Comércio Luso-Espanhola.

Departamento Direito Comercial e Societário | (Portugal)

 

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