quarta, 24 fevereiro 2021

Importantes alterações ao Regime jurídico da autorização de residência para investimento (Golden Visa) a partir de 1 de janeiro de 2022

VolverNo âmbito da autorização legislativa prevista na Lei do Orçamento do Estado para 2020, o Governo foi autorizado a rever o regime do Golden Visa, com o objetivo de favorecer a promoção do investimento nos territórios do interior, incentivar a requalificação urbana e o património cultural, as atividades de alto valor ambiental ou social, o investimento produtivo, bem como fomentar a criação de emprego e aumentar o valor mínimo dos investimentos.

No âmbito desta autorização foi publicado o Decreto-Lei n.º 14/2021, de 12 de fevereiro que entrará em vigor a 1 de janeiro de 2022 e será aplicável aos pedidos de Golden Visa apresentados a partir desta data.

Todos os pedidos requeridos até 31 de dezembro de 2021 ficam salvaguardados ao abrigo do regime atualmente em vigor, não lhes sendo aplicáveis as novas alterações. De igual forma os processos de renovação ou pedidos de reagrupamento familiar, quando a autorização de residência para investimento tenha sido concedida ao abrigo do regime anterior ficarão salvaguardados por esse regime, ainda que solicitados após a entrada em vigor das novas disposições legais.

As principais alterações ao regime são:

1. Investimento imobiliário:

Os imóveis adquiridos que se destinem a habitação, quer sejam ou não sujeitos a reabilitação urbana, apenas permitirão o acesso ao regime do Golden Visa caso se situem nas Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira ou nos territórios do interior, identificados no anexo da Portaria n.º 208/2017, de 13 de julho. Fica, deste modo, excluída deste regime a possibilidade de investimento imobiliário destinado a habitação, por exemplo nas áreas metropolitanas de Lisboa e do Porto e em quase todo o território do Algarve.

2. Aumento dos montantes mínimos de investimento

O Decreto-Lei n.º 14/2021 de 12 de fevereiro veio aumentar os montantes mínimos nos seguintes investimentos:

Investimento

Montante mínimo atual

Montante mínimo introduzido pelo

Decreto-Lei n.º 14/2021

  1. Transferência de capitais para Portugal;
EUR 1.000.000 EUR 1.500.000
  1. Transferência de capitais para investimento em atividades de investigação desenvolvidas por instituições públicas ou privadas de investigação científica, integradas no sistema científico e tecnológico nacional;

EUR 350.000

EUR 500.000

  1. Transferência de capitais destinados à aquisição de unidades de participação em fundos de investimento ou fundos de capitais de risco vocacionados para a capitalização de empresas, que sejam constituídos ao abrigo da legislação portuguesa, cuja maturidade, no momento do investimento, seja de, pelo menos, cinco anos e, pelo menos, 60 % do valor dos investimentos seja concretizado em sociedades comerciais sediadas em território nacional

EUR 350.000

EUR 500.000

  1. Transferência de capitais destinados à constituição de uma sociedade comercial com sede em Portugal conjugada com a criação de cinco postos de trabalho permanentes, ou para reforço de capital social de uma sociedade comercial com sede em Portugal, já constituída, com a criação ou manutenção de postos de trabalho, com um mínimo de cinco permanentes, e por um período mínimo de três anos

EUR 350.000

EUR 500.000

 

Apesar das alterações legislativas ao regime, o programa Golden Visa continua a ser um regime muito apelativo para os investidores estrangeiros podendo também ser conjugado com o regime fiscal dos Residente Não Habituais (RNH).

O Departamento de Direito Fiscal da Belzuz Abogados, S.L.P, conta com advogados experientes para prestar o esclarecimento de qualquer questão sobre esta matéria.

Departamento Direito Fiscal e Tributário | Portugal

 

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