sexta, 08 maio 2020

Estado de Calamidade

VolverMediante a Resolução do Conselho de Ministros n.º 33-A/2020, de 30 de abril, o Governo declarou a situação de calamidade em todo o território nacional até às 23:59 h do dia 17 de maio de 2020, sem prejuízo de prorrogação ou modificação na medida em que a evolução da situação epidemiológica o justificar.

A referida Resolução estabelece a obrigação de confinamento em estabelecimento de saúde, no respetivo domicílio ou noutro local definido pelas autoridades de saúde – dos doentes com COVID-19 e os infetados com SARS-Cov2, bem como dos cidadãos relativamente a quem a autoridade de saúde ou outros profissionais de saúde tenham determinado a vigilância ativa.

Impõe-se ainda um dever cívico de recolhimento domiciliário, salvo para deslocações autorizadas, como sejam deslocações para desempenho de atividades profissionais ou equiparadas, por motivos de saúde, para assistência de pessoas vulneráveis, pessoas com deficiência, filhos, progenitores, idosos ou dependentes ou por outras razões familiares imperativas, deslocações para procura de trabalho, deslocações para a frequência dos ensinos escolares e creches, bem como deslocações a estabelecimentos, repartições ou serviços não encerrados no âmbito do presente regime, e as deslocações para participação em atos processuais junto das entidades judiciárias ou em atos da competência de notários, advogados, solicitadores e oficiais de justiça.

Continua a ser, no entanto, obrigatória a adoção do regime de teletrabalho, independentemente do vínculo laboral, sempre que as funções em causa o permitam.

São ainda encerradas diversas instalações e estabelecimentos, como sejam, os parques de diversão, os parques aquáticos, os cinemas, teatros, salas de concertos, museus, praças e instalações tauromáquicas, galerias de arte, salas de exposição, pavilhões de congressos e multiusos, estádios, ginásios e academias, casinos, salões de jogos.

São também suspensas as atividades em estabelecimentos de comércio a retalho e de prestação de serviços que disponham de uma área de venda ou prestação de serviços superior a 200 metros quadrados, bem como os que se encontrem em conjuntos comerciais, salvo se dispuserem de área igual ou inferior e uma entrada autónoma e independente pelo exterior.

Os serviços públicos retomam o atendimento presencial por marcação a partir de 4 de maio de 2020, mas as Lojas do Cidadão permanecem encerradas, mantendo-se o atendimento presencial por marcação nas Lojas de Cidadão apenas nas localidades onde não existam balcões desconcentrados, bem como a prestação desses serviços através dos meios digitais e dos centros de contacto com os cidadãos e as empresas.

Proíbe-se, em regra, a realização de celebrações e de outros eventos que impliquem uma aglomeração de pessoas em número superior a 10, embora tais celebrações ou eventos possam ser autorizados pelos membros do Governo responsáveis pelas áreas da administração interna e da saúde, em situações devidamente justificadas.

O Departamento de Direito Comercial e Societário da Belzuz Abogados S.L.P. – Sucursal em Portugal continuará a acompanhar e a atualizar os seus clientes sobre as medidas aprovadas pelo Governo português no âmbito do Estado de Calamidade.

 Telma Moreno Nunes Telma Moreno Nunes

Departamento Direito Comercial e Societário | (Portugal)

 

Belzuz Advogados SLP

A presente Nota Informativa destina-se a ser distribuída entre Clientes e Colegas e a informaçăo nela contida é prestada de forma geral e abstracta, năo devendo servir de base para qualquer tomada de decisăo sem assistęncia profissional qualificada e dirigida ao caso concreto. O conteúdo desta Nota Informativa năo pode ser utilizada, ainda que parcialmente, para outros fins, nem difundida a terceiros sem a autorizaçăo prévia desta Sociedade. O objectivo desta advertęncia é evitar a incorrecta ou desleal utilizaçăo deste documento e da informaçăo, questőes e conclusőes nele contidas.

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