sexta, 24 janeiro 2020

Alteração ao regime dos residentes não habituais: Tributação de reformados

VolverNota informativa sobre a Proposta de Orçamento do Estado para 2020

Depois de em finais de 2019 ter sido revisto o regime para os profissionais altamente qualificados (tema esse que foi objeto de análise pelo Departamento de Direito Fiscal da Belzuz Abogados, S.L.P na Newsletter de Novembro), antecipa-se que o regime seja objeto de nova alteração sendo que, nesta sede, o objetivo será o de abranger os pensionistas.

O regime fiscal dos RNH foi criado tendo em vista a captação de profissionais altamente qualificados e pensionistas com elevado poder de compra, estando precisamente neste segundo grupo a maior fração dos beneficiários atuais.

Tal como está atualmente concebido, através da articulação da legislação nacional com os Acordos para evitar a dupla tributação celebrados por Portugal e diversos Estados, o regime permite que, em muitos casos, os rendimentos de pensões de reforma sejam totalmente isentos de imposto. Neste sentido, os pensionistas que obtenham o estatuto de residente não habitual podem beneficiar de isenção de imposto tanto no país de origem como em Portugal, enquanto país de residência, bastando para tal que não tenham sido considerados residentes fiscais em Portugal nos últimos 5 anos e, para além disso, reúnam as condições para ser considerados residentes fiscais no ano em que procedem ao pedido de atribuição do estatuto.

Não se conhecem, em concreto, as alterações que estarão a ser preparadas, tanto mais que o Proposta inicial de Orçamento do Estado para 2020 não contemplava qualquer modificação legislativa neste âmbito.

Não obstante, o Governo não terá resistido às pressões mais à esquerda e vários meios de comunicação social têm vindo a divulgar que o Executivo está mesmo a trabalhar no sentido de propor uma alteração ao regime aplicável aos reformados e que poderá passar pela previsão de uma taxa de tributação mínima de 10%, com um mínimo de imposto de 7.500 euros por ano. Esta alteração ainda será objeto de discussão futura (e próxima) na especialidade.

Sem prejuízo, ao que tudo indica, as alterações terão apenas efeito para aqueles que passem a beneficiar do regime após a entrada em vigor do Orçamento de Estado para 2020, o que significa que todos aqueles reformados que até aqui beneficiavam da chamada “tributação zero” ou isenção total sobre os rendimentos de pensão possam continuar a gozar desta considerável vantagem fiscal.

Por outro lado, parece-nos que, ainda que esta proposta de alteração ao regime dos residentes não habituais seja aprovada, ao que parece, estará unicamente direcionada à eliminação da tributação zero das pensões de reforma, não havendo por isso dúvidas de que o regime continuará a oferecer outros benefícios, como por exemplo, a possibilidade de diminuir a carga fiscal sobre rendimentos como dividendos e juros de fonte estrangeira, verificadas determinadas condições.

O Departamento de Direito Fiscal da Belzuz Abogados, S.L.P. encontra-se a acompanhar, desde o início, o tema da residência não habitual e, especialmente nesta fase, as alterações que se anteveem, prestando aos seus clientes um apoio direto e personalizado desde o momento anterior à alteração de residência até à obtenção do estatuto. Para além disso, os seus profissionais estão preparados para prestar apoio jurídico e fiscal em todas as vicissitudes relacionadas com o estatuto de residente não habitual que possam, eventualmente, surgir durante a vigência deste regime.

Sendo uma sociedade de Advogados com mais de 50 anos e escritórios em Madrid, Lisboa e Porto e dada a sua localização geográfica, beneficia ainda de uma estrutura privilegiada no tratamento de questões de cariz internacional.

Departamento Direito Fiscal e Tributário | Portugal

 

Belzuz Advogados SLP

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