quarta, 08 janeiro 2020

Regime Jurídico aplicável aos Saldos, Promoções e Liquidações

VolverO Departamento de Direito Comercial e Societário da Belzuz Abogados, S.L.P. - Sucursal em Portugal vem informar sobre o Regime Jurídico das Práticas Comerciais com Redução de Preço nas Vendas a Retalho praticadas em Estabelecimentos Comerciais, produzido em 2007, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 109/2019, de 14 de agosto, retificado pela Declaração de Retificação n.º 38/2019, de 21 de agosto, em vigor desde outubro de 2019.

A “Lei dos Saldos” procura estabelecer um equilíbrio entre os interesses dos agentes económicos (os retalhistas) - ao criar um princípio de oportunidade para o escoamento das existências dos estabelecimentos comerciais (os “stocks”) - e os interesses dos consumidores, ao garantir um reforço da sua proteção, clarificando o modo como os seus direitos de informação e garantia dos bens e de serviços devem ser exercidos.

Em primeiro lugar, cumpre definir o âmbito de aplicação subjetivo da “Lei dos Saldos”, circunscrita às vendas a retalho praticadas nos estabelecimentos comerciais, à oferta de serviços e às vendas a retalho efetuadas à distância, ao domicílio ou semelhante. Destacamos os traços mais significativos do regime jurídico em análise.

O legislador veio definir e distinguir as diferentes modalidades de vendas, situando os saldos na venda de produtos a um preço inferior ao preço mais baixo anteriormente aplicado pelo mesmo estabelecimento comercial e as promoções na venda destinada a potenciar as vendas de determinado produto ou comercialização de novo produto ou o simples desenvolvimento da atividade comercial. As liquidações por seu turno, caracterizam-se pela excecionalidade da venda com vista ao escoamento acelerado com redução do preço, na sua grande maioria motivada por uma interrupção da atividade ou até encerramento do estabelecimento.

Atendendo aos estudos, estatísticas e artigos publicados tanto pela Autoridade para a Segurança Alimentar e Económica (“ASAE”) como pela Associação Portuguesa para a Defesa do Consumidor (“DECO”) relativas ao aumento dos processos de contraordenação aos agentes económicos pela aplicação de saldos sobre falsos preços anteriores, o legislador optou por criar a definição legal de “preço mais baixo anteriormente aplicado” como o preço mais baixo a que o produto foi vendido (fora naturalmente de possíveis períodos de saldos ou de promoção) nos 90 dias anteriores ao dia em que é posto à venda em saldo ou em promoção. A definição deste conceito aproxima este setor do mercado aos regimes já implementados noutros ordenamentos jurídicos europeus, e permite ao consumidor comparar os preços, avaliar o desconto praticado, o montante da sua poupança e o custo-benefício na decisão de compra de um determinado produto ou serviço. Igualmente, permite ao retalhista, um rápido escoamento de stock e uma atratividade imediata da sua marca;

Não menos importante é a questão relativa à eliminação da imposição da época ou período de saldos. Em 2015 o legislador passou a deixar à consideração dos retalhistas, o período em que as promoções possam ocorrer, podendo inclusiva e consequentemente, ocorrer em simultâneo com os saldos; por seu turno, estes últimos poderão ocorrer a qualquer altura do ano, estabelecendo o legislador de 2019, no entanto como limite máximo anual 124 dias.

Por fim, e atendendo ao caráter atrativo destas vendas com recurso a redução de preço para os consumidores, o legislador considerou imperativo protegê-los de eventuais práticas abusivas ou desleais, estabelecendo um elenco de deveres para os agentes económicos que devem ser escrupulosamente observados entre os quais, a exibição de letreiros, etiquetas ou listas visíveis do preço anteriormente aplicado e do preço atual (ou da percentagem de redução), a colocação de rótulos ou letreiros onde se explicite a venda com redução de preço dos produtos com defeito, a obrigatoriedade do retalhista aceitar todos os meios de pagamento habitualmente disponíveis, entre outras.

Na relação com o regulador, os retalhistas devem atender às obrigações relativas ao processo de comunicação das vendas com preço reduzido, nomeadamente aos prazos, informações a prestar e respetivo procedimento online.

As contraordenações aplicáveis pelas entidades fiscalizadoras mantêm-se inalteradas.

O Departamento de Direito Comercial e Societário da Belzuz Abogados, S.L.P. - Sucursal em Portugal mantém-se disponível para prestar qualquer esclarecimento relativo às matérias das vendas com preço reduzido.

Departamento Direito Comercial e Societário | (Portugal)

 

Belzuz Advogados SLP

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