PORTUGAL - Março 2020

Belzuz Advogados - Despacho internacional (Espanha e Portugal)
Estimado Cliente,
 
A Belzuz Abogados tem vindo a acompanhar de perto a situação provocada pelo COVID-19 e analisou as medidas implementadas pelos Governos Espanhol e Português para mitigar as consequências negativas da crise sanitária que vivemos.

As empresas, a nível global, começam a sentir os efeitos da propagação do COVID-19, o que implica um enorme desafio no que respeita, em particular, a questões laborais, obrigações fiscais, relações contratuais, de saúde pública, de governance das sociedades, aspetos sancionatórios, ciber impacto (fraudes de internet associadas à crise do COVID-19), relacionamento com a administração pública e procedimentos de contratação pública e na proteção de dados pessoais.

Todos os advogados e colaboradores da Belzuz Abogados estão a assessorar permanentemente os clientes, na antecipação e implementação de medidas e definindo políticas estratégicas de forma a minimizar as consequências negativas da crise provocada pelo COVID-19.

Os vários departamentos da Belzuz Abogados consoante a área de prática, têm vindo a publicar informações sobre as medidas implementadas a nível laboral, fiscal, regulatório, judicial e de apoio financeiro às empresas, as quais são constantemente atualizadas, e que poderão consultar no nosso website em www.belzuz.com.

Os escritórios da Belzuz Abogados estão abertos, contudo foi implementado um plano de contingência para assegurar a saúde dos advogados e colaboradores e foram adotadas medidas de trabalho remoto, assegurando a assessoria aos nossos clientes através de comunicação telefónica, por vídeo chamada ou e-mail.

Para qualquer questão poderão contactar-nos para os números de telefone e e-mails que normalmente utilizam:
 


BELZUZ ABOGADOS, S.L.P. - Sucursal em Portugal

DPTO. DOS SEGUROS

 

Esclarecimentos da Associação Portuguesa de Seguradores sobre o impacto do COVID-19 no âmbito do Direito dos Seguros

 
Devido ao surto do vírus designado como COVID-19 a Associação Portuguesa de Seguradores (APS) veio tomar uma posição pública quanto ao sector segurador, procurando esclarecer algumas dúvidas que foram surgindo na comunidade
 
Esclarecimentos da Associação Portuguesa de Seguradores sobre o impacto do COVID-19 no âmbito do Direito dos Seguros

DPTO. DIREITO LABORAL

 

COVID-19 - A Nova Regulamentação dos apoios de carácter extraordinário, temporário e transitório aos trabalhadores e empregadores afetados pelo surto do virus

 
O Governo, reconhecendo a excecionalidade da situação e emergência desencadeada pelo surto designado como COVID-19, aprovou em Conselho de Ministros um conjunto de medidas de caráter extraordinário e temporário, destinadas aos trabalhadores e empregadores afetados pelo surto do vírus COVID -19, tendo em vista apoiar a manutenção dos postos de trabalho e mitigar situações de crise empresarial.

A Portaria 71-A/2020, de 15 de março sobre a qual nos debruçamos concretiza quatro dessas medidas extraordinárias aprovadas em Conselho de Ministros, a saber:

i) Apoio extraordinário à manutenção dos contratos de trabalho em empresa em situação de crise empresarial, com ou sem formação;

ii) Criação de plano extraordinário de formação;

iii) Isenção temporária do pagamento de contribuições para a Segurança Social, a cargo da entidade empregadora; iv) e Incentivo financeiro extraordinário para apoio à normalização da atividade da empresa.
 
COVID-19 - A Nova Regulamentação dos apoios de carácter extraordinário, temporário e transitório aos trabalhadores e empregadores afetados pelo surto do virus
 

COVID-19: medidas tomadas pelo Governo com impacto nas relações laboráis

 
Na sequência da classificação do vírus (conhecido como Covid-19) como uma pandemia, o Governo reunido em Conselho de Ministros aprovou, em 12 de março de 2020, um conjunto de medidas extraordinárias e de caráter urgente de resposta à situação epidemiológica do novo Coronavírus, em particular decorrentes do encerramento dos estabelecimentos escolares (incluindo creches e ATL’s) no período entre 16 e 28 de março de 2020.

No que respeita a medidas aprovadas com repercussão no âmbito laboral, o Governo adotou medidas de apoio e proteção dos trabalhadores, bem como outras destinadas a assegurar a mitigação dos impactos económicos, quer do lado do apoio à tesouraria das empresas, quer da proteção dos postos de trabalho.
 
COVID-19: medidas tomadas pelo Governo com impacto nas relações laboráis

DPTOS. DIREITO FISCAL E TRIBUTÁRIO

 

Medidas fiscais implementadas para evitar uma crise económica profunda, decorrente pela epidemia de Coronavírus - COVID-19

 
Implementação de várias medidas excecionais, com o intuito de minimizar o impacto económico que terão as medidas de contenção para controlo da epidemia do Coronavírus – COVID-19
 
Medidas fiscais implementadas para evitar uma crise económica profunda, decorrente pela epidemia de Coronavírus - COVID-19
 

Reestabelecimento das fronteiras com Espanha

 
O Governo português decretou o controlo fronteiriço nas fronteiras internas, por um período de no mínimo 30 dias, sem prejuízo da sua reavaliação no prazo de 10 dias.

Não obstante, todas as pessoas que sejam residentes em Portugal e estejam em Espanha podem regressar à sua residência sem qualquer problema.

Da mesma forma, as mercadorias continuam a transitar por via terreste e aérea.
 
Reestabelecimento das fronteiras com Espanha

DPTO. COMERCIAL E SOCIETÁRIO

 

Decretado o Estado de Emergência em Portugal

 
O Presidente da República decretou o Estado de Emergência para todo o território português, com fundamento na verificação de uma situação de calamidade pública.
 
Decretado o Estado de Emergência em Portugal
 

Análise ao comunicado emitido pela Autoridade Europeia dos Valores Mobiliários e dos Mercados relativo ao surto de COVID-19 - Novas regras de “Shortselling”

 
Perante a declaração de pandemia da doença comumente designada como Coronavírus, apresentada no passado dia 11 de março pelo diretor da Organização Mundial de Saúde (“OMS”), a Autoridade Europeia dos Valores Mobiliários e dos Mercados (“EMSA”) emitiu um comunicado com importantes recomendações dirigidas a todos os participantes nos mercados financeiros, cujo conteúdo analisamos abaixo. No dia 16 de março, a mesma autoridade anunciou ainda medidas temporárias para o controlo de “shortselling”.
 
Análise ao comunicado emitido pela Autoridade Europeia dos Valores Mobiliários e dos Mercados relativo ao surto de COVID-19
 

Regime excecional de contratação pública: COVID-19

 
Atendendo à emergência de saúde pública de âmbito internacional, declarada pela Organização Mundial de Saúde, foi publicado no passado dia 13 de março o Decreto-Lei n.º 10-A/2020, que veio estabelecer, entre outros, o “Regime excecional de contratação pública”.
 
Regime excecional de contratação pública: COVID-19
 

COVID-19: medidas extraordinárias no contexto empresarial

 
O Departamento Comercial e Societário de Belzuz Abogados S.L.P. – Sucursal em Portugal tem vindo a acompanhar de perto as medidas implementadas pelo Governo Português com o objetivo de reduzir e mitigar os impactos económicos derivados da crise sanitária provocada pelo COVID-19.

Desde que na passada sexta-feira, 13 de março de 2020, foi emitida pelo Governo a Declaração de Situação de Alerta até 9 de abril de 2020, muitas têm sido as medidas excecionais e temporárias de resposta à epidemia SARS -CoV -2 que têm vindo a ser consagradas em atos normativos e/ou regulamentares, destinadas a prevenir, conter, mitigar e tratar a infeção epidemiológica por COVID -19, bem como a procurar repor da normalidade em sequência da mesma.
 
COVID-19: medidas extraordinárias no contexto empresarial
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