Lunes, 25 Abril 2022

A perda de chance na decorrência de ausência de realização de meios de diagnóstico

VolverNo âmbito da responsabilidade médica, os tribunais superiores têm vindo a reconhecer, ainda que com alguma cautela, o ressarcimento do dano da perda de chance, identificando-o, em regra, com as consequências do atraso no diagnóstico ou na aplicação de tratamentos.

Esta é uma das vertentes que a negligência médica pode revestir obviando a que se chegue ao diagnóstico correto, não permitindo, dessa forma, a prescrição de terapêutica adequada.

A título de exemplo, o facto de um paciente se deslocar sucessivamente aos serviços de urgência hospitalar apresentando um quadro clínico que exigia a realização de meios de diagnóstico adicionais e, por algum motivo não justificável, os profissionais de saúde que analisam o paciente não solicitem a realização dos mesmos, pode levar a que se considere a existência de negligência médica, em particular na sua perspetiva de perda de chance. Importa referir que, como afirmado jurisprudencialmente e na doutrina, a figura da perda de chance relaciona-se com a circunstância de alguém ser afetado num seu direito de conseguir uma vantagem futura, ou de impedir um dano por facto de terceiro. Ou seja, há perda de chance quando se perde um proveito futuro, ou se não se evita uma desvantagem por causa imputável a terceiro.

Neste sentido, o acórdão do Tribunal Central Administrativo Norte, em acórdão publicado em 03/12/2021 e disponível in www.dgsi.pt., considerou que “Resultando da factualidade provada que o Autor, tendo-se deslocado sucessivamente aos serviços de urgência hospitalar apresentando um quadro clinico com hipostesia dos membros interiores (Diminuição da sensibilidade a estímulos tácteis), não lhe tendo sido realizados exames complementares de diagnóstico que permitissem uma avaliação do estado vascular arterial desses membros, não obstante as reiteradas queixas apresentadas, tendo-lhe sucessivamente sido dada alta, há uma manifesta violação da Legis Artis”. E no que à avaliação de perda de chance diz respeito, o predito acórdão é claro ao mencionar que “A falta da realização dos necessários exames complementares de diagnóstico, determinaram que não tivessem sido adequadamente valorados os sintomas do Autor (dores, hipostesias dos pés, ausência de pulsos distais e arrefecimento), o que necessariamente foi agravando o seu estado clinico, tornando a situação clinica irreversível, com a necrose dos tecidos que veio irremediavelmente a determinar a amputação de ambas as pernas”.

Por esse facto, conclui o acórdão em análise que “[e]m bom rigor, na situação controvertida não está singelamente em causa um errado diagnostico médico, mas antes e principalmente uma indesculpável omissão de recurso a meios complementares de diagnostico que poderiam ter evitado ou minorado a situação que determinou a presente Ação, tendo ocorrido sucessivamente uma manifesta violação das regras de ordem técnica e de cuidado e prudência comum que deviam ter sido observadas”.

Desta forma, em certas situações, se o comportamento que configura negligência médica se traduzir na impossibilidade de obter a chance de o paciente vir a ser alvo de tratamento/terapêutica, também aqui a conduta violadora das legis artis, consubstanciada na não realização de meios de diagnóstico adicionais ou na sua realização tardia tem de ser ponderada e deve ser indemnizada.

Na Belzuz Advogados existe uma equipa de advogados com ampla experiência em temas de direito da saúde e, em particular, na avaliação jurídica da viabilidade jurídica de situações de potencial perda de chance, que poderão assessorar pacientes e/ou profissionais de saúde que sejam alvo deste tipo de processos.

 Ricardo Meireles Vieira Ricardo Meireles Vieira 

Responsabilidad Médica | Portugal

 

Belzuz Advogados SLP

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