Miércoles, 20 Octubre 2021

A Representação Fiscal em Portugal

VolverNo âmbito do direito fiscal português, a obrigação de nomeação de um representante fiscal surge no n.º 1 do artigo 130.º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS).

De acordo com a norma supra citada, uma pessoa singular, não residente em território Português, que aqui obtenha rendimentos sujeitos a imposto, bem como as pessoas singulares que, embora residentes em território nacional, se ausentem deste por um período superior a seis meses, devem proceder à designação de uma pessoa singular ou colectiva com residência ou sede em Portugal para o representar junto da Autoridade Tributária e Aduaneira Portuguesa, garantindo o cumprimento das suas obrigações fiscais.

Nesta sede, importa notar que, desde 2011, após publicação do Acórdão de 5 de Maio desse ano, pelo Tribunal de Justiça da União Europeia, esta obrigação passou a ser aplicável apenas a pessoas singulares que se registam como não residentes fiscais em Portugal e indicam como país de sua residência um país que não seja membro da União Europeia (UE) ou do Espaço Económico Europeu (EEE), conforme estabelecido pelo n.º 2 do artigo 130.º do Código do IRS.

Ora, no âmbito dessa decisão, entendeu o referido Tribunal que o Estado Português, ao impor aos sujeitos não residentes, pessoas singulares, a obrigação de designação de um representante fiscal em Portugal, quando residissem num país membro da UE ou do EEE, estava a violar o princípio da livre circulação de capitais previsto no Tratado da União Europeia.

Em face do exposto, e caso qualifique como não residente em Portugal e aqui aufira o rendimentos sujeitos a imposto, ou caso anteveja ausentar-se de Portugal por um período superior a seis meses, a Belzuz Advogados pode apoiá-lo na nomeação de um representante fiscal em Portugal.

Departamento Derecho Fiscal y Tributario | Lisboa (Portugal)

 

Belzuz Advogados SLP

La presente publicación contiene información de carácter general sin que constituya opinión profesional ni asesoría jurídica. © Belzuz Abogados, S.L.P., quedan reservados todos los derechos. Se prohíbe la explotación, reproducción, distribución, comunicación pública y transformación total o parcial, de esta obra, sin autorización escrita de Belzuz Abogados, S.L.P.

Madrid

Belzuz Abogados - Despacho de Madrid

Nuñez de Balboa 115 bis 1

  28006 Madrid

+34 91 562 50 76

+34 91 562 45 40

Esta dirección de correo electrónico está siendo protegida contra los robots de spam. Necesita tener JavaScript habilitado para poder verlo.

Lisboa

Belzuz Abogados - Despacho de Lisboa

Av. Duque d´Ávila, 141 – 1º Dtº

  1050-081 Lisboa

+351 21 324 05 30

+351 21 347 84 52

Esta dirección de correo electrónico está siendo protegida contra los robots de spam. Necesita tener JavaScript habilitado para poder verlo.

Oporto

Belzuz Abogados - Despacho de Oporto

Rua Julio Dinis 204, Off 314

  4050-318 Oporto

+351 22 938 94 52

+351 22 938 94 54

Esta dirección de correo electrónico está siendo protegida contra los robots de spam. Necesita tener JavaScript habilitado para poder verlo.

Asociaciones

  • 1_insuralex
  • 3_chambers-2024
  • 4_cle
  • 5_chp
  • 6_aeafa