Na passada quinta-feira entraram em vigor três novos diplomas aprovados pela Assembleia da República que reforçam os apoios a pais em teletrabalho, os apoios a trabalhadores independentes, gerentes e empresários em nome individual, e permitem aumentar o horário e o salário dos profissionais de saúde.
1. Lei n.º 15/2021de 7 de abril - Apoios a trabalhadores independentes, gerentes e empresários em nome individual.
São alargados os apoios aos trabalhadores independentes, gerentes e empresários em nome individual, com e sem contabilidade organizada e independentemente de terem trabalhadores a cargo, aos gerentes, e aos membros de órgãos estatutários com funções de direção, cujas atividades tenham sido suspensas ou encerradas, que passam a poder recorrer ao apoio extraordinário à redução da atividade económica pelo período da suspensão de atividades ou encerramento de instalações e estabelecimentos por determinação legislativa ou administrativa de fonte governamental, no estado de emergência, nos termos previstos no artigo 26.º do Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de março, na sua redação atual, o qual é repristinado para o presente efeito.
Para efeitos dos cálculos dos apoios, será considerado o rendimento médio anual mensualizado do trabalhador no ano de 2019, comparando assim os rendimentos que tinham antes da pandemia com os rendimentos que auferem agora.
Os empresários em nome individual, mesmo que não tenham contabilidade organizada e trabalhadores a cargo passam também a beneficiar da medida Apoiar + Simples do Programa Apoiar.
2. Lei n.º 16/2021de 7 de abril - Apoios a pais em teletrabalho
As famílias monoparentais com filho ou dependente a cargo até aos 12 anos, as famílias com, pelo menos, um filho ou dependente a cargo com menos de 12 anos e as famílias com filho ou dependente, independentemente da idade, com deficiência ou doença crónica, podem optar pelo regime de teletrabalho ou pelo apoio excecional à família. O apoio é válido mesmo que o outro progenitor esteja em teletrabalho.
Por outro lado, as instituições de apoio à infância, educação ou ensino ficam proibidas de anular a matrícula ou cobrar juros por falta ou atraso no pagamento de mensalidade, e a todos os alunos beneficiários do escalão C da ação social escolar e aos alunos que, não sendo beneficiários dos apoios alimentares no âmbito da ação social escolar, necessitem desse apoio, serão garantidos apoios alimentares. Já os filhos dos docentes poderão ser acolhidos em estabelecimentos de ensino, creches ou amas.
3. Lei n.º 17/2021de 7 de abril - Mecanismos excecionais de gestão de profissionais de saúde
Para fazer face ao aumento excecional e temporário das funções diretamente relacionadas com a pandemia da doença Covid-19, incluindo o respetivo Plano de Vacinação, e enquanto se mantiver esta necessidade, assim como para a recuperação da atividade assistencial suspensa, ao nível dos cuidados de saúde primários e dos cuidados hospitalares, os profissionais de saúde poderão passar a ter um horário acrescido das 35 horas semanais para até 42 horas semanais, sempre que as necessidades de resposta à pandemia da doença Covid-19 e a recuperação da atividade assistencial nos cuidados de saúde primários e nos cuidados hospitalares o exijam.
A equipa do Departamento de Direito do Trabalho da Belzuz Abogados S.L.P. – Sucursal em Portugal encontra-se ao dispor para prestar qualquer informação adicional sobre os apoios concedidos pelo Estado às empresas e trabalhadores, e continuará a dar nota das publicações e entrada em vigor dos diplomas legais sobre o impacto da pandemia COVID-19 nas relações laborais.
Departamento Derecho Laboral | (Portugal)
Belzuz Advogados SLP
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