Viernes, 26 Marzo 2021

A Prevenção e o Combate ao BC/FT nas Entidades Não Financeiras Comerciais e Prestadoras de Serviços

VolverNeste artigo o Departamento de Comercial e Societário da Belzuz Abogados S.L.P. – Sucursal em Portugal debruça-se sobre as alterações promovidas no Guia de Orientação para a Prevenção e Combate ao Branqueamento de Capitais e ao Financiamento do Terrorismo (“Guia BC/FT”), publicadas pela Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (“ASAE”) no passado dia 16 de fevereiro de 2021, na sequência da transposição da V Diretiva AML pela Lei n.º 58/2020, de 31 de agosto.

Sintetizamos as alterações promovidas no Guia BC/FT que visam igualmente acompanhar as alterações legislativas conhecidas através da republicação da Lei n.º 83/2017, de 18 de agosto, pela Lei n.º 58/2020, de 31 de agosto:

i. Âmbito de Aplicação (de entidades não financeiras sujeitas à aplicação dos deveres preventivos e de combate ao BC/FT): inclusão de realidades, entidades, negócios e operações até então excluídas, como (a) comerciantes que transacionem bens de elevado valor unitário, nomeadamente ouro e outros metais preciosos, pedras preciosas, antiguidades, aeronaves, embarcações e veículos automóveis, quando o pagamento dos bens transacionados, independentemente de ser realizado através de uma única operação ou de várias operações, seja realizado em numerário, se o valor da transação for igual ou superior a EUR 3.000 ou através de outro meio de pagamento, se o valor da transação for igual ou superior a EUR 10.000; (b) outros comerciantes e prestadores de serviço que transacionem bens ou prestem serviços, quando o pagamento da transação seja realizado em numerário e o valor daquelas seja igual ou superior a EUR 3.000, independentemente de o pagamento ser realizado através de uma única operação ou de várias operações;

ii. Novos Fatores de Risco Elevado perante Clientes Corporativos: aditamento de fatores indicativos de um risco elevado de operações ou atividades levadas a cabo por clientes corporativos (pessoas coletivas, sob qualquer forma jurídica), nomeadamente quando se apresentem como (a) entidades com atividade e negócio comercial, sem qualquer presença em plataformas de rede de negócios na Internet ou qualquer rede social; (b) entidades registadas sob um nome semelhante a nomes e firmas comumente conhecidas, particularmente de multinacionais; (c) entidades que usam um endereço de e-mail com um domínio pouco comum ou pouco utilizado, entre outros;

iii. Concretização dos Deveres Legalmente Aplicáveis: a ASAE vem completar o conteúdo dos deveres (autoconhecimento do risco, controlo, identificação e diligência, comunicação, abstenção, recusa, conservação, exame, colaboração, não-divulgação e formação) e atualizar os materiais, links e portais disponíveis e acessíveis às entidades obrigadas. A título de exemplo, referimos as alterações de prazos no envio dos formulários no âmbito do cumprimento do dever de identificação e diligência, que poderá ser efetuado até ao final do mês seguinte ao semestre a que diz respeito, ou seja, até ao final dos meses de janeiro e julho. Destacamos ainda as alterações significativas no cumprimento do dever de formação, já que se esclarece que a formação poderá ser ministrada pela própria entidade obrigada, desde que o formador tenha obtido formação certificada.

iv. Definição do Conteúdo de Medidas Simplificadas Genéricas e Setoriais (aplicáveis aos setores do comércio de automóveis e embarcações de recreio, prestamistas e ourivesarias): perante o estabelecimento e manutenção de relações de negócio estáveis ou no âmbito da execução de operações ou transações ocasionais frequentes. Vem a ASAE concluir em ambos os casos, uma vez verificado e cumprido o dever de identificação e diligência, a dispensa de demais procedimentos e diligências.

O Departamento de Direito Comercial e Societário da Belzuz Abogados S.L.P. – Sucursal em Portugal conta com profissionais habilitados a prestar assessoria jurídica no esclarecimento de qualquer questão relativa aos temas de BC/FT junto das entidades não financeiras, encontrando-se igualmente a acompanhar as alterações e revisões previstas no Regulamento n.º 314/2018 da ASAE, que fixa as condições e determina o conteúdo do exercício dos deveres gerais e específicos fixados na Lei.

Departamento Derecho Mercantil y Societario | (Portugal)

 

Belzuz Advogados SLP

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