Martes, 02 Febrero 2021

A responsabilização do profissional de saúde por falta de informação ao paciente

VolverA temática da responsabilidade civil decorrente de ato médico não se esgota nos casos em que ocorre um erro no diagnóstico ou o profissional de saúde tenha cometido um erro na execução do ato médico, uma vez que, no caso de necessidade de realização de um ato médico, os deveres dos profissionais de saúde iniciam-se desde o momento em que aquele é recomendado.

Assim, desde que o diagnóstico é realizado e que a prescrição da terapêutica é efetuada que o profissional de saúde se encontra adstrito a deveres perante o paciente. Com efeito, o dever de informação que deve ser prestado ao paciente deve ocorrer no momento prévio à realização do ato médico e deve ser cumprido de forma clara e detalhada, esclarecendo o paciente de todos os eventuais riscos envolvidos. Ou seja, antes da realização de qualquer ato médico, o utente dos cuidados de saúde deve ter em sua posse toda a informação sobre as circunstâncias do ato a que vai ser sujeito e quais os riscos e eventuais danos que poderão decorrer do mesmo. E esta obrigação de informação ocorre independentemente da existência de qualquer erro médico na execução do ato médico, que, de resto, pode ocorrer de acordo com as legis artis.

Esta “extensão” da responsabilidade é largamente admitida em decisões jurisprudenciais, designadamente no Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça de 24/10/2019, disponível in www.dgsi.pt, que indica que a “responsabilidade civil emergente da realização de ato médico, ainda que se prove a inexistência de erro ou má prática médica, pode radicar-se na violação do dever do informação do paciente relativamente aos riscos e aos danos eventualmente decorrentes da realização do ato médico”. Nessa decisão é admitido que a responsabilidade civil médica tem, em bom rigor, duas perspetivas: o erro médico e a obrigação de informação. Nesse sentido, o predito acórdão menciona que “a jurisprudência, e em particular a jurisprudência do STJ, na linha do entendimento seguido no acórdão recorrido, tem vindo a tomar posição clara no sentido da dupla sede de responsabilidade médica: baseada no erro médico (contratual) ou na violação do dever de informação ou seja, do consentimento informado – entendimento que sufragamos por inteiro”.

É essa gestão do risco que deve ser realizada em conjunto entre o profissional de saúde e o paciente e que pressupõe o correto cumprimento do dever de informação. Regra geral, a análise desse procedimento de prestação de informação relacionada com o ato médico é um processo jurídico complexo, que implica uma assessoria jurídica de especial complexidade. Neste âmbito, a Belzuz Advogados S.L.P. reúne uma equipa de advogados com ampla experiência em processos dessa natureza.

Em conclusão, apenas com a transmissão de toda a informação relativa aos riscos e consequências eventuais decorrentes da intervenção é que poderá ser efetuada uma decisão esclarecida e ciente dos riscos associados. Como se sublinha no mencionado acórdão, “em sede de intervenção médica, ainda que seguindo-se todos os procedimentos que à data se julguem adequados à prática do respetivo ato, haverá sempre uma margem de insucesso, de risco, traduzido na ocorrência de efeitos nefastos (…)”.

Em suma, a responsabilidade civil médica pode ocorrer em situações em que, não obstante as legis artis serem cumpridas, o paciente não teve conhecimento dos riscos inerentes ao ato médico e por isso justifica-se a responsabilização do profissional de saúde.

 Ricardo Meireles Vieira Ricardo Meireles Vieira 

Responsabilidad Médica | Portugal

 

Belzuz Advogados SLP

La presente publicación contiene información de carácter general sin que constituya opinión profesional ni asesoría jurídica. © Belzuz Abogados, S.L.P., quedan reservados todos los derechos. Se prohíbe la explotación, reproducción, distribución, comunicación pública y transformación total o parcial, de esta obra, sin autorización escrita de Belzuz Abogados, S.L.P.

Madrid

Belzuz Abogados - Despacho de Madrid

Nuñez de Balboa 115 bis 1

  28006 Madrid

+34 91 562 50 76

+34 91 562 45 40

Esta dirección de correo electrónico está siendo protegida contra los robots de spam. Necesita tener JavaScript habilitado para poder verlo.

Lisboa

Belzuz Abogados - Despacho de Lisboa

Av. Duque d´Ávila, 141 – 1º Dtº

  1050-081 Lisboa

+351 21 324 05 30

+351 21 347 84 52

Esta dirección de correo electrónico está siendo protegida contra los robots de spam. Necesita tener JavaScript habilitado para poder verlo.

Oporto

Belzuz Abogados - Despacho de Oporto

Rua Julio Dinis 204, Off 314

  4050-318 Oporto

+351 22 938 94 52

+351 22 938 94 54

Esta dirección de correo electrónico está siendo protegida contra los robots de spam. Necesita tener JavaScript habilitado para poder verlo.

Asociaciones

  • 1_insuralex
  • 3_chambers_global_2022
  • 4_cle
  • 5_chp
  • 6_aeafa