Martes, 26 Enero 2021

O Impacto do COVID 19 nas Empreitadas de Obras Públicas

VolverFace à crescente propagação do Covid-19 e à declaração do Estado de Emergência em todo o território nacional, importa avaliar os impactos que daí possam decorrer para o cumprimento das obrigações assumidas pelas partes nos Contratos de Empreitada de Obras Públicas em curso.

Ao contrário do que ocorreu em Espanha, em Portugal não foi, até ao momento, determinada pelo Governo a paragem generalizada das obras, públicas ou privadas, em curso, no contexto do estado de emergência, e das medidas excecionais adotadas para responder à pandemia de COVID-19. Até decisão do Governo, as obras continuam a ser executadas, ainda que com os atrasos decorrentes do contexto em que vivemos.

Como é consabido, o não cumprimento das obras públicas no prazo contratualmente estabelecido pode acarretar multas contratuais diárias elevadas.

Neste cenário pandémico, absolutamente excecional, surgem cada vez mais situações de atrasos de obras públicas, decorrentes de variadíssimas causas, como por exemplo, a falta de entrega atempada de materiais.

Esta situação de atrasos ou incumprimentos das obras públicas pode gerar conflitos entre os Donos de Obra e os Empreiteiros, quando não exista um interesse convergente de vontades relativamente às consequências do eventual incumprimento dos contratos de empreitada decorrentes desta situação de calamidade pública.

Para além da lei, a Belzuz Abogados, S.L.P. – Sucursal em Portugal aconselha a analisar-se sempre e, em primeiro lugar, o Contrato de Empreitada de Obras Públicas, que poderá prever soluções, que deverão ser tidas em consideração.

É muito usual que os Contratos de Empreitada de Obras Públicas estabeleçam diferentes cláusulas que identificam, de modo exemplificativo ou taxativo, os fatos ou as circunstâncias que, quando verificados, podem ser qualificados como uma “causa de força maior”. É também comum que, nessas cláusulas, as partes fixem, desde logo, as consequências legais associadas à verificação do evento de força maior (como por exemplo: suspensão do prazo para a execução da empreitada enquanto dure o evento de força maior, possibilidade de revisão de preços ou resolução do contrato caso o evento de força maior perdure por mais do que um determinado período, entre outras).

É também usual que os Contratos de Empreitada de Obras Públicas prevejam prazos e procedimentos que devem ser cumpridos pela parte afetada em caso de verificação de evento maior.

Assim, o primeiro passo será sempre consultar o Contrato assinado entre as partes e verificar a eventual existência de uma cláusula de força maior e os respetivos termos, porquanto essa cláusula, a existir, prevalecerá sobre a lei que apenas se aplicará supletivamente.

A principal questão que se coloca é a de saber se a pandemia provocada pela Covid-19 pode fundamentar uma situação de impossibilidade, ainda que temporária, no cumprimento da prestação e conduzir à suspensão do contrato.

Esta matéria deve ser analisada caso a caso e as conclusões sobre este tema podem variar, mas em princípio, a impossibilidade no cumprimento da prestação pressupõe que a sua realização não seja, efetiva e objetivamente, possível.

Em regra, não poderão ser qualificados como “casos de impossibilidade da prestação” as situações em que o seu cumprimento simplesmente se tornou mais difícil ou oneroso para o devedor. Contudo, embora a impossibilidade não se confunda com uma maior dificuldade em prestar, poderá também ponderar-se se, em certos casos, a onerosidade excessiva da prestação deverá ser equiparada à impossibilidade.

Assim, caso o Empreiteiro demonstre encontrar-se numa situação de impossibilidade real e temporária no cumprimento da prestação, ficará desonerado de a prestar durante o período em que dure a impossibilidade. Nesta situação, o Empreiteiro não será responsável pelos atrasos no cumprimento da prestação, mas o Dono da Obra também não ficará com a obrigação de pagar o preço.

Por último, coloca-se a ainda a questão de saber se poderão ser exigidas ou impostas alterações contratuais face à atual situação de estado de emergência em que vivemos. Não sendo comum existirem estipulações contratuais nesta sede, a verdade é que lei Portuguesa prevê que, quando as circunstâncias em que as partes fundaram a sua decisão de contratar tiverem sofrido uma alteração anormal, tem a parte lesada direito à resolução do contrato, ou à sua modificação segundo juízos de equidade, desde que a exigência das obrigações por ela assumidas afete gravemente os princípios da boa fé e não esteja coberta pelos riscos próprios do contrato.

Na Belzuz Abogados, S.L.P. – Sucursal e Portugal entendemos que poderá existir margem para que as partes invoquem ter ocorrido uma alteração anormal das circunstâncias nos termos das quais fundaram a sua decisão de contratar, abrindo, deste modo, as portas à renegociação dos termos e condições do contrato naquilo que seja estritamente necessário para fazer face às circunstâncias atuais em que a obra deva ser executada.

O Departamento de Direito Comercial e Societário da Belzuz Abogados S.L.P. – Sucursal em Portugal presta assessoria jurídica no âmbito dos procedimentos de contratação de obras públicas.

 Telma Moreno Nunes Telma Moreno Nunes

Departamento Derecho Mercantil y Societario | (Portugal)

 

Belzuz Advogados SLP

La presente publicación contiene información de carácter general sin que constituya opinión profesional ni asesoría jurídica. © Belzuz Abogados, S.L.P., quedan reservados todos los derechos. Se prohíbe la explotación, reproducción, distribución, comunicación pública y transformación total o parcial, de esta obra, sin autorización escrita de Belzuz Abogados, S.L.P.

Madrid

Belzuz Abogados - Despacho de Madrid

Nuñez de Balboa 115 bis 1

  28006 Madrid

+34 91 562 50 76

+34 91 562 45 40

Esta dirección de correo electrónico está siendo protegida contra los robots de spam. Necesita tener JavaScript habilitado para poder verlo.

Lisboa

Belzuz Abogados - Despacho de Lisboa

Av. Duque d´Ávila, 141 – 1º Dtº

  1050-081 Lisboa

+351 21 324 05 30

+351 21 347 84 52

Esta dirección de correo electrónico está siendo protegida contra los robots de spam. Necesita tener JavaScript habilitado para poder verlo.

Oporto

Belzuz Abogados - Despacho de Oporto

Rua Julio Dinis 204, Off 314

  4050-318 Oporto

+351 22 938 94 52

+351 22 938 94 54

Esta dirección de correo electrónico está siendo protegida contra los robots de spam. Necesita tener JavaScript habilitado para poder verlo.

Asociaciones

  • 1_insuralex
  • 3_chambers_global_2022
  • 4_cle
  • 5_chp
  • 6_aeafa