Viernes, 30 Octubre 2020

Obrigações em matéria de Preços de Transferência em Portugal

VolverDe acordo com a lei fiscal portuguesa (Artigo 63.º do Código do IRC), nas operações efetuadas entre um sujeito passivo residente e qualquer outra entidade relacionada (residente em Portugal ou não), devem ser praticados termos e condições substancialmente idênticos aos que normalmente seriam praticados entre entidades independentes em operações comparáveis – princípio da plena concorrência.

Por exemplo, caso seja contratado um empréstimo com uma entidade do grupo, deverá ser fixada uma remuneração adequada (i.e., uma taxa de juro de mercado). Igualmente, se forem adquiridos ou vendidos serviços ou bens a uma entidade do grupo, deverá ser aplicada uma margem adequada nos mesmos termos em que seria fixada caso contratassem essas operações com entidades alheias ao grupo.

As empresas que pratiquem operações comerciais ou financeiras com entidades relacionadas (operações vinculadas) deverão estar em condições de comprovar, perante a Autoridade Tributária e Aduaneira, que os termos e condições praticados nessas operações vinculadas, em cada período de tributação, observam o princípio da plena concorrência.

Para além disso, existe ainda a obrigação de preparar e dispor de documentação de preços de transferência para as entidades que registem vendas líquidas e outros proveitos de valor igual ou superior a € 3.000.000 com referência ao exercício anterior.

Assim, tanto as entidades que praticam operações vinculadas como as entidades que ultrapassem o referido limite de € 3.000.000, encontram-se obrigadas a manter organizado um processo de documentação de preços de transferência, que deverá ser apresentado à Autoridade Tributária quando solicitado.

As empresas obrigadas à sua constituição deverão dispor do referido dossier até 15 de julho do ano subsequente à realização das operações (para as entidades com período de tributação coincidente com o ano civil).

De acordo com a experiência da Belzuz Advogados, esta matéria tem sido alvo de controlo por parte da Autoridade Tributária portuguesa que - muito frequentemente - solicita às empresas que justifiquem a política de preços praticada nas transações intragrupo.

A Belzuz Advogados dispõe de uma equipa de especialistas que assessoram as empresas em matéria de preços de transferência, revendo as transações e confirmando a obrigatoriedade de organização do processo de documentação.

Relativamente aos sujeitos passivos obrigados, a equipa de especialistas fiscais da Belzuz apoia na seleção e justificação do método ou dos métodos de preços de transferência mais apropriados para as operações vinculadas, realizando as correspondentes pesquisas e documentação de preços, operações ou entidades comparáveis.

Departamento Derecho Fiscal y Tributario | Lisboa (Portugal)

 

Belzuz Advogados SLP

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