Miércoles, 08 Mayo 2019

Alteração do Regime jurídico relativo à Central de Responsabilidades de Crédito – Mecanismo de Alerta Precoce (MAP)

VolverDepartamento do Direito Comercial e Societário da Belzuz Abogados em Portugal vem informar sobre o Mecanismo de Alerta Precoce (MAP) e a alteração ao Regime jurídico relativo à Central de Responsabilidades de Crédito.

Foi publicado o Decreto-Lei n.º 47/2019, de 11 de abril, da Presidência do Conselho de Ministros, que cria o Mecanismo de Alerta Precoce (MAP) e altera o Regime jurídico relativo à Central de Responsabilidades de Crédito aprovado pelo Decreto-Lei n.º 204/2008, de 14 de outubro. O Decreto-Lei entrou em vigor no dia 12 de abril de 2019.

Relembramos que a Central de Responsabilidades de Crédito (CRC), assegurada pelo Banco de Portugal, tem por objeto centralizar as responsabilidades efetivas ou potenciais de crédito concedido por entidades sujeitas à supervisão do Banco de Portugal ou por quaisquer outras entidades que, sob qualquer forma, concedam crédito ou realizem operações análogas; divulgar a informação centralizada às entidades participantes; e reunir informação necessária à avaliação dos riscos envolvidos na aceitação de empréstimos bancários como garantia no âmbito de operações de política monetária e de crédito intradiário. A CRC abrange a informação recebida relativa a responsabilidades efetivas ou potenciais decorrentes de operações de crédito, sob qualquer forma ou modalidade, de que sejam beneficiárias pessoas singulares ou coletivas, residentes ou não residentes em território nacional.

O Mecanismo de Alerta Precoce (MAP), agora criado, consiste num procedimento de prestação de informação económica e financeira aos membros dos órgãos de administração das empresas – micro, pequenas e médias ou empresas de pequena-média capitalização – não financeiras com sede em Portugal, numa base anual, constituindo um mecanismo de apoio à decisão e gestão empresarial com base em análises estatísticas.

A implementação da medida permitirá disponibilizar às empresas indicadores económico-financeiros compilados a partir da Central de Balanços do Banco de Portugal e analisados pelo IAPMEI, I. P., com base nos dados constantes da Informação Empresarial Simplificada (IES), em articulação com o Instituto Nacional de Estatística, relativos à saúde financeira de cada empresa, bem como uma breve menção expressa a eventuais mecanismos disponíveis e a remissão para o IAPMEI, em caso de necessidade de apoio especializado.

Procedimento e dever de segredo

A prestação de informação económica e financeira no âmbito do MAP é efetuada pelo IAPMEI, através da elaboração de uma análise quantitativa e tendencial, com recurso ao cálculo de sete indicadores económico-financeiros com base na informação da IES referente a cada empresa, complementada com uma apreciação qualitativa da situação financeira e económica da empresa, decorrente de algoritmo operacionalizado pelo IAPMEI.

A análise quantitativa e tendencial tem por base indicadores produzidos pelo Banco de Portugal, com recurso aos dados estatísticos das empresas da Central de Balanços do Banco de Portugal, os quais têm por base, designadamente, a IES, sendo objeto de controlo de qualidade através da comparação com outras fontes de informação disponíveis, como seja a Central de Responsabilidades de Crédito (CRC), com vista à disponibilização dos referidos indicadores pelo Banco de Portugal ao IAPMEI. Os indicadores que o Banco de Portugal disponibiliza ao IAPMEI não podem reproduzir a informação de base subjacente aos mesmos que tenha carácter reservado.

O Banco de Portugal transmite informação ao IAPMEI na estrita medida do necessário, em derrogação do dever legal de segredo, sem prejuízo do disposto quanto à libertação de dados sujeitos ao segredo estatístico previsto na legislação aplicável. O IAPMEI, na medida em que receba informações do Banco de Portugal fica sujeito a dever de segredo, nos termos e com as consequências previstas na lei, e apenas pode transmitir as informações recebidas às empresas às quais respeitem.

Até ao dia 31 de dezembro de cada ano, é enviada pela Autoridade Tributária (AT) uma mensagem de correio eletrónico aos membros dos órgãos de administração das empresas, cujo conteúdo é definido nos termos de protocolo a celebrar entre o IAPMEI e a AT.

Até à mesma data, a AT inclui um alerta, cujo conteúdo é definido nos termos do referido protocolo, na área das empresas no Portal das Finanças, de onde consta uma hiperligação para a informação disponibilizada no sítio da Internet do IAPMEI. Caso se verifique um adiamento dos prazos legais para submissão da IES, os prazos anteriormente referidos nos números anteriores são adiados na mesma medida.

Alteração do Regime jurídico relativo à Central de Responsabilidades de Crédito

O Decreto-Lei n.º 47/2019, de 11 de abril, altera o Regime jurídico relativo à Central de Responsabilidades de Crédito ao acrescentar aos fins para os quais pode ser utilizada a informação constante da Central de Responsabilidades de Crédito a “análise da situação económica e financeira das empresas”, a par com os já existentes fins de centralização de responsabilidades de crédito; supervisão das instituições de crédito e sociedades financeiras; análise da estabilidade do sistema financeiro; realização de operações de política monetária e de crédito intradiário; e compilação estatística.

O Departamento do Direito Comercial e Societário da Belzuz Abogados, S.L.P. - Sucursal em Portugal conta com profissionais habilitados para prestar assessoria jurídica com vista à compreensão do funcionamento e dos procedimentos no âmbito do Mecanismo de Alerta Precoce (MAP).

A assessoria jurídica prestada às empresas que operam em Portugal é assegurada por uma equipa de advogados multidisciplinar da Belzuz Abogados, S.L.P. - Sucursal em Portugal com uma ampla experiência em temas relacionados com a gestão e estruturação societária, enquadramento fiscal, assuntos laborais, propriedade industrial e intelectual, temas de proteção de dados e privacidade.

Departamento Derecho Mercantil y Societario | (Portugal)

 

Belzuz Advogados SLP

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