DPTO. DIREITO FISCAL E TRIBUTÁRIO
Principais alterações no processamento de faturas e outros documentos fiscalmente relevantes Análise do Decreto-Lei n.º 28/2019 de 15 de fevereiro
Foi recentemente publicado o
Decreto-Lei n.º 28/2019 de 15 de fevereiro que veio proceder à
regulamentação das obrigações relativas ao processamento de faturas e
outros documentos fiscalmente relevantes, e das obrigações de
conservação, de livros, registos e respetivos documentos de suporte,
que recaem sobre os sujeitos passivos de imposto sobre o valor
acrescentado (IVA), tendo em vista a simplificação, desmaterialização e
promoção do cumprimento voluntário das obrigações fiscais por parte dos
cidadãos e das empresas e de modo a tornar mais fácil e eficiente o seu
relacionamento com a Autoridade Tributária.
O Decreto-Lei n.º 28/2019 de 15 de fevereiro compila e revê algumas
regras nesta matéria que se encontravam dispersas em diplomas avulsos.
Face às novidades legislativas, o departamento de Fiscal da Belzuz
Abogados, S.L.P. dedica a newsletter do mês de maio à análise das
principais alterações promovidas por este diploma.
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