PORTUGAL - Outubro 2017

Belzuz Advogados - Despacho internacional (Espanha e Portugal)
Estimado Cliente,
 
Vimos remeter-lhe a nossa newsletter mensal, com artigos jurídicos e legal updates, preparada pela equipa da BELZUZ ABOGADOS, S.L.P. - Sucursal em Portugal, na expectativa que seja do seu interesse e utilidade.

Caso deseje obter informação adicional sobre os temas abordados na newsletter ou sobre outra área ou setor de atividade, entre em contacto connosco através do seu contacto habitual na Belzuz Abogados ou através do e-mail lisboa@belzuz.com

Com os nossos melhores cumprimentos,

BELZUZ ABOGADOS, S.L.P. - Sucursal em Portugal

DPTO. DIREITO DOS SEGUROS

 

Aprovação de legislação nacional portuguesa relativa ao RGPD – Uma oportunidade para o setor segurador

 
Concluiu-se no passado dia 30 de setembro de 2017 o processo de consulta pública sobre vários aspetos relativos à adaptação da legislação nacional ao Regulamento Geral de Proteção de Dados, cobrindo matérias da maior relevância para o atual e futuro Direito dos Seguros português.
 
Aprovação de legislação nacional portuguesa relativa ao RGPD – Uma oportunidade para o setor segurador

DPTO. DIREITO DIGITAL (TIC)

 

A auto-responsabilização pelo tratamento de dados: o novo paradigma do regime europeu da proteção de dados

 
O novo Regulamento UE 2016/679 relativo à proteção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais e à livre circulação desses dados estabelece, a partir de 25 de maio de 2018, seu início de vigência, um novo paradigma na responsabilidade do responsável e do subcontratante pelo tratamento de dados.
 
A auto-responsabilização pelo tratamento de dados: o novo paradigma do regime europeu da proteção de dados

DPTO. DIREITO LABORAL

 

Algumas Notas sobre Acordos de Revogação de Contratos de Trabalho e Acesso ao Subsidio de Desemprego

 
Os acordos de revogação de contratos de trabalho continuam a ser uma modalidade de cessação muito popular já que permitem, de uma forma mais célere e segura, que as partes ponham termo à relação laboral. O que, por vezes, é desconhecido é que esta modalidade, e em regra, não confere ao trabalhador o direito a receber subsídio de desemprego, pelo que no momento em que as partes estabelecem o fim da relação laboral é fundamental verificar que estão cumpridos os requisitos que permitem ao trabalhador aceder àquela prestação social e que o empregador não seja penalizado por isso.
 
Algumas Notas sobre Acordos de Revogação de Contratos de Trabalho e Acesso ao Subsidio de Desemprego

DPTO. COMERCIAL E SOCIETÁRIO

 

Procedimentos para a Conversão de Valores Mobiliários ao Portador em Valores Mobiliários Nominativos

 
No passado mês de setembro foi publicado o Decreto-Lei n.º 123/2017 que estabelece o regime de conversão dos valores mobiliários ao portador em valores mobiliários nominativos.

O referido diploma surge em execução da Lei n.º 15/2017, de 3 de maio, a qual veio proibir a emissão de valores mobiliários ao portador e criar um regime transitório com vista à conversão dos valores mobiliários ao portador já existentes em valores mobiliários nominativos.
 
Procedimentos para a Conversão de Valores Mobiliários ao Portador em Valores Mobiliários Nominativos
 

Licenciamento Zero

 
O Programa do Governo SIMPLEX+2017, que entrou em vigor em 26 de junho de 2017, veio simplificar os processos de licenciamento, com o objetivo de diminuir prazos, incluir novos modelos de alojamento como o glamping (campismo de luxo) e obrigar a que as plataformas eletrónicas só comercializem locais já registados.
 
Licenciamento Zero

DPTO. PROCESSUAL E ARBITRAGEM

 

A venda, em processo executivo, de bem imóvel hipotecado faz caducar o contrato de arrendamento, celebrado em data posterior à do registo da hipoteca?

 
Analisamos um tema que vem sendo objeto de ampla discussão nos tribunais e na doutrina nacional e que está relacionada com os efeitos da venda judicial de bem imóvel hipotecado no contrato de arrendamento celebrado após registo da hipoteca.

A este respeito, a jurisprudência maioritária – mas não unânime - tem vindo a considerar que a venda judicial, em processo executivo, de bem imóvel hipotecado, faz caducar o seu arrendamento posterior ao registo da hipoteca, em face do exposto no artigo 824º nº 2 do Código Civil.
 
A venda, em processo executivo, de bem imóvel hipotecado faz caducar o contrato de arrendamento, celebrado em data posterior à do registo da hipoteca?
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