PORTUGAL - Junho 2017

Belzuz Advogados - Despacho internacional (Espanha e Portugal)
 
Estimado Cliente,
 
Vimos remeter-lhe a nossa newsletter mensal, com artigos jurídicos e legal updates, preparada pela equipa da BELZUZ ABOGADOS, S.L.P. - Sucursal em Portugal, na expectativa que seja do seu interesse e utilidade.

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Com os nossos melhores cumprimentos,

BELZUZ ABOGADOS, S.L.P. - Sucursal em Portugal
 
Seminário sobre Investimento Imobiliário em Portugal - Desafios e Oportunidades  

Belzuz Abogados, S.L.P., tem o prazer de o convidar para o Seminário sobre "O INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO EM PORTUGAL - Desafios e Oportunidades", que se irá celebrar no dia 30 de Junho, em Lisboa, na Fundação Calouste Gulbenkian.

 
Seminário sobre Investimento Imobiliário em Portugal

DPTO. DIREITO DOS SEGUROS

 

A 4.ª Diretiva de Prevenção de Branqueamento de Capitais e Financiamento de Terrorismo e a Comercialização e Distribuição de Seguros

 
Termina no próximo dia 26 de junho de 2017 o prazo de transposição da 4.ª Diretiva de Prevenção de Branqueamento de Capitais e Financiamento de Terrorismo, data em que se aplicarão novas normas relevantes no que respeita aos deveres a cumprir por seguradoras e mediadores de seguros.
 
A 4.ª Diretiva de Prevenção de Branqueamento de Capitais e Financiamento de Terrorismo e a Comercialização e Distribuição de Seguros

DPTO. DIREITO FISCAL E TRIBUTÁRIO

 

Alertas e Noticias fiscais - Maio de 2017

 
Destacamos o documento informativo da Autoridade Tributária ("AT") com a alteração das de taxas e âmbito de isenções da derrama municipal incidente sobre o lucro tributável do período de tributação de 2016; a apresentação da nova estrutura e conteúdo do ficheiro a utilizar para efeitos do cumprimento das obrigações de comunicação previstas nas alíneas b) e c) do artigo 17.º do Anexo I ao Decreto-Lei n.º 64/2016, de 11 de outubro, para efeitos de validação FATCA; foi prorrogado até 31 de outubro de 2017, o prazo para comunicação da identificação e da jurisdição fiscal da entidade reportante do Country by Country Report.
 
Alertas e Noticias fiscais - Maio de 2017

DPTO. DIREITO DIGITAL (TIC)

 

O dossier de compliance e a proteção de dados pessoais

 
Os Códigos de Ética e Conduta das sociedades comerciais preveem genericamente regras de conduta no que tange às políticas de proteção de dados, elaboradas atendendo aos seus dossiers de compliance. Além disso, adotam, as sociedades, Políticas de Proteção de Dados com vista a concretizar e implementar o já previsto nos referidos códigos de ética e conduta, atendendo a que, cada vez mais, as sociedade têm acesso a dados de carácter pessoal no âmbito do exercício da sua atividade.
 
O dossier de compliance e a proteção de dados pessoais

DPTO. DIREITO LABORAL

 

A isenção de horário de trabalho como instrumento de flexibilização do tempo de trabalho

 
O regime da isenção de horário de trabalho (“IHT”) consiste numa modalidade de organização do tempo de trabalho que possibilita que os trabalhadores que se encontrem em determinadas situações executem as suas tarefas para além dos limites normais do horário de trabalho.

Trata-se de uma modalidade benéfica tanto para o trabalhador como para o empregador. No caso do trabalhador, confere-lhe o direito a auferir uma retribuição especial, enquanto que no caso do empregador permite – consoante a modalidade isenção escolhida - que o horário de trabalho do trabalhador seja adequado às necessidades de serviço que se verifiquem a cada momento, e que a atividade deste seja prestada fora dos períodos normais de trabalho.
 
A isenção de horário de trabalho como instrumento de flexibilização do tempo de trabalho

DPTO. BANCÁRIO

 

Breve análise do prazo para o término das negociações no Processo Especial de Revitalização – artigo 17.º - D, n.º 5 CIRE

 
O prazo das negociações do PER será um prazo de caducidade, perentório e preclusivo ou admitirá exceções quanto à prorrogabilidade, em casos devidamente justificados?
 
Breve análise do prazo para o término das negociações no Processo Especial de Revitalização – artigo 17.º - D, n.º 5 CIRE

DPTO. IMOBILIÁRIO

 

Alojamento Local para Turistas: Condomínios não podem proibir o Alojamento Local

 
O arrendamento de uma fração a turistas, por curtos períodos de tempo, designado por Alojamento Local, não é considerado um ato de comércio. Na cedência onerosa de fração mobilada a turistas, a fração destina-se à respetiva habitação e não ao exercício de atividade comercial. Respeita assim, o conteúdo do título constitutivo da propriedade horizontal, onde consta que determinada fração se destina a habitação, se essa fração for objeto de alojamento local.
 
Alojamento Local para Turistas: Condomínios não podem proibir o Alojamento Local

DPTO. COMERCIAL E SOCIETÁRIO

 

Proibição de Emissão de Valores Mobiliários ao Portador

 
No dia 4 de maio entrou em vigor a Lei n.º 15/2017 que proíbe a emissão de valores mobiliários ao portador. A proibição incide não só sobre as ações como sobre quaisquer valores mobiliários ao portador, incluindo unidades de participação de organismos de investimento coletivo, obrigações e outros valores mobiliários representativos de dívida.
 
Proibição de Emissão de Valores Mobiliários ao Portador
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