Martes, 29 Abril 2014

Código de Bom Governo - Valor Acrescentado para as Empresas

VolverNo Departamento Comercial e Societário da Belzuz Abogados em Portugal propomo-nos analisar, este mês, o regime relativo ao governo das sociedades.

O Governo das Sociedades é um tema que tem vindo a ser consolidado na comunidade internacional e que se mantém, atualmente, no âmago da agenda política das principais economias.

O Governo das Sociedades corresponde a um conjunto de princípios e regras segundo os quais as empresas deverão ser geridas e controladas, tendo por objetivo assegurar os seus fins privados, bem como as responsabilidades sociais que estão subjacentes à sua existência.

É já indiscutível que o Bom Governo representa um valor económico e social fundamental para as empresas e, também, para as economias em que se insere. As recomendações do Governo das Sociedades são, cada vez mais, entendidas como indispensáveis ao melhor desempenho das empresas, ao seu crescimento sustentável e à sua máxima eficiência.

Desde o início dos anos 90 que o Governo das Sociedades é considerado e debatido a nível internacional. Em 1994, o American Law Institute publicou os Principles of Corporate Governance: Analysis and Recomendation; considerados a génese do Governo das Sociedades; porém, foi com a publicação, pela OCDE, em 1999, de um conjunto de princípios recomendatórios sobre o governo das empresas (entretanto atualizados), que se assistiu à difusão internacional do Governo das Sociedades. A nível comunitário, foram adotadas recomendações e diretivas que vieram generalizar algumas práticas de bom governo aos Estados-Membros da UE.

Em Portugal, a Comissão do Mercado dos Valores Mobiliários (CMVM) tem liderado o debate sobre o Governo das Sociedades, com a emissão de recomendações dirigidas às empresas cotadas e, com a publicação, do Código do Governo das Sociedades.

A sociedade civil tem, também, dado uma particular atenção ao tema, e contribuído para a melhoria das práticas de governação societária no país; em particular, através do Instituto Português de Corporate Governance (IPCG). O Código de Governo das Sociedades do IPCG destina-se, sobretudo, às sociedades abertas, particularmente às emitentes de ações admitidas à negociação em mercado regulamentado, obrigadas, através de Regulamento da CMVM, a adotarem um código de governo das sociedades. No entanto, o Código ambiciona uma maior adesão, pela generalidade das empresas, aos princípios enunciados, desde que os mesmos contribuam para a eficiência da gestão empresarial, controlo do desempenho das empresas e para a proteção dos interesses das entidades envolvidos na vida societária.

O princípio geral reiterado neste Código é o de que “a adoção de práticas de bom governo promove e potencia o desempenho das sociedades, bem como do mercado de capitais, e sedimenta a confiança dos investidores, dos trabalhadores e do público em geral na qualidade da administração e da fiscalização das sociedades e no seu desenvolvimento sustentado”.

No Código de Governo das Sociedades são abordadas as “matérias mais críticas” relacionadas com o Governo das Sociedades: missão e objetivos da sociedade, órgão de administração, informação financeira, controlo interno de riscos, auditorias interna e externa, assembleia geral, acionistas e investidores institucionais.

De entre as princípios e recomendações consagradas, importa referir a importância atribuída ao cumprimento das políticas de responsabilidade social e de desenvolvimento sustentável das empresas e aos elevados padrões de ética e deontologia pelos quais as mesmas se devem pautar.

Aos acionistas é solicitado um envolvimento efetivo na vida da sociedade e aos órgãos sociais a promoção dos mecanismos que contribuam para o “ativismo acionista”. O direito de voto é visto como um “pilar fundamental do controlo eficaz da gestão da sociedade por parte dos acionistas”, devendo, por isso, ser exercido sem restrições, designadamente as que limitem a aplicação do princípio “uma ação/ um voto”.

O Código propõe a adoção do princípio de “comply or explain” (“cumpra ou explique”), que tem como princípio subjacente que quando as empresas entendam não seguir as recomendações do Governo das Sociedades, adotem outras que salvaguardem os princípios que se têm em vista. Pretende-se, por um lado, atribuir a cada sociedade liberdade de opção relativamente às práticas que considere mais adequadas à sua situação, justificando, porém, as suas opções; por outro lado, transfere-se para o mercado a avaliação do Governo da Sociedade.

O Código de Governo das Sociedades do IPCG consolida, com um nível elevado de exigência, os princípios fundamentais de Bom Governo das Sociedades, sendo, por isso, um instrumento fundamental para o bom desempenho e para o aumento sustentado da competitividade global das empresas nacionais.

 

Belzuz Advogados SLP

La presente publicación contiene información de carácter general sin que constituya opinión profesional ni asesoría jurídica. © Belzuz Abogados, S.L.P., quedan reservados todos los derechos. Se prohíbe la explotación, reproducción, distribución, comunicación pública y transformación total o parcial, de esta obra, sin autorización escrita de Belzuz Abogados, S.L.P.

Madrid

Belzuz Abogados - Despacho de Madrid

Nuñez de Balboa 115 bis 1

  28006 Madrid

+34 91 562 50 76

+34 91 562 45 40

Esta dirección de correo electrónico está siendo protegida contra los robots de spam. Necesita tener JavaScript habilitado para poder verlo.

Lisboa

Belzuz Abogados - Despacho de Lisboa

Av. Duque d´Ávila, 141 – 1º Dtº

  1050-081 Lisboa

+351 21 324 05 30

+351 21 347 84 52

Esta dirección de correo electrónico está siendo protegida contra los robots de spam. Necesita tener JavaScript habilitado para poder verlo.

Oporto

Belzuz Abogados - Despacho de Oporto

Rua Julio Dinis 204, Off 314

  4050-318 Oporto

+351 22 938 94 52

+351 22 938 94 54

Esta dirección de correo electrónico está siendo protegida contra los robots de spam. Necesita tener JavaScript habilitado para poder verlo.

Asociaciones

  • 1_insuralex
  • 3_chambers-2024
  • 4_cle
  • 5_chp
  • 6_aeafa