Lunes, 06 Mayo 2019

Principais alterações no processamento de faturas e outros documentos fiscalmente relevantes

VolverFoi recentemente publicado o Decreto-Lei n.º 28/2019 de 15 de fevereiro que veio proceder à regulamentação das obrigações relativas ao processamento de faturas e outros documentos fiscalmente relevantes, e das obrigações de conservação, de livros, registos e respetivos documentos de suporte, que recaem sobre os sujeitos passivos de imposto sobre o valor acrescentado (IVA). Foram várias as alterações introduzidas por este diploma, as quais passemos a identificar.

i. Meios de processamento

O diploma estabelece que os sujeitos passivos devem assegurar que as faturas e demais documentos fiscalmente relevantes sejam processados por uma das seguintes formas:

a) Programas informáticos de faturação, incluindo aplicações de faturação disponibilizadas pela Autoridade Tributária e Aduaneira (AT);

b) Outros meios eletrónicos, nomeadamente máquinas registadoras, terminais eletrónicos ou balanças eletrónicas;

c) Documentos pré-impressos em tipografia autorizada.

ii. Obrigação de utilização de meios específicos de faturação

Os sujeitos passivos com sede, estabelecimento estável ou domicílio em Portugal passam a estar obrigados à utilização de programas de faturação previamente certificados pela AT, sempre que:

• tenham tido, no ano civil anterior, um volume de negócios superior a 50.000 euros ou, quando, no exercício em que se inicia a atividade, o período em referência seja inferior ao ano civil e o volume de negócios anualizado relativo a esse período seja superior àquele montante;

• utilizem programas informáticos de faturação;

• sejam obrigados a dispor de contabilidade organizada ou por ela tenham optado.

Relativamente ao ano de 2019, o Despacho n.º 85/2019.XXI de 1 de março, emitido pelo Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais veio estabelecer que o volume de negócios do ano civil anterior – 2018 – a considerar para efeitos do cumprimento da obrigação de utilização exclusiva de programas de faturação previamente certificados pela AT é de 75.000 euros e poderá ser cumprida sem penalidades até ao dia 1 de julho de 2019.

iii. Prazo de comunicação de faturas

Altera o prazo de comunicação dos elementos das faturas do 20.º para o 15.º dia do mês seguinte. Em 2020 os elementos das faturas deverão passar a ser comunicados até ao 10.º dia do mês seguinte.

iv. Autenticidade da origem, integridade do conteúdo e legibilidade

Os sujeitos passivos devem garantir a autenticidade da origem, a integridade do conteúdo e legibilidade das faturas e demais documentos fiscalmente relevantes emitidos, desde o momento da sua emissão até ao final do período de arquivo, implementando controlos de gestão que criem uma pista de auditoria fiável entre aqueles documentos e as transmissões de bens ou as prestações de serviços.

v. Requisitos das faturas

Introduz-se a obrigação de nas faturas e demais documentos fiscalmente relevantes constar um código de barras bidimensional (código QR) e um código único de documento. Esta obrigação aguarda regulamentação específica.

vi. Dispensa de impressão de faturas em papel

Os sujeitos passivos estão dispensados da impressão das faturas em papel ou da sua transmissão por via eletrónica para o adquirente ou destinatário não sujeito passivo, exceto se este o solicitar, quando se verifiquem cumulativamente as seguintes condições:

a) As faturas contenham o número de identificação fiscal do adquirente;

b) As faturas sejam processadas através de programa informático certificado; e

c) Os sujeitos passivos optem pela transmissão eletrónica dos elementos das faturas à AT em tempo real. Este critério, bem como, a disponibilização pela AT dos elementos das faturas abrangidas por esta norma carecem ainda de regulamentação específica.

vii. Requisitos gerais dos programas informáticos de faturação e contabilidade

Os produtores e instaladores de programas informáticos destinados a processar faturas, outros documentos fiscalmente relevantes ou registos contabilísticos, bem como os sujeitos passivos que os utilizem, devem assegurar que os respetivos programas respeitam a integridade operacional, a integridade dos dados de suporte aos programas de faturação e contabilidade e a disponibilidade da documentação técnica relevante.

viii. Emissão de fatura por via eletrónica

As faturas e demais documentos fiscalmente relevantes podem, mediante aceitação pelo destinatário, ser emitidos por via eletrónica. Considera-se garantida a autenticidade da origem e a integridade do conteúdo dos documentos emitidos por via eletrónica se cumpridos determinados procedimentos, por exemplo, através da aposição de uma assinatura eletrónica qualificada nos termos legais, de um selo eletrónico qualificado ou da utilização de um sistema de intercâmbio eletrónico de dados, desde que os respetivos emitentes e destinatários outorguem um acordo que siga as condições jurídicas do «Acordo tipo EDI europeu».

ix. Obrigações de arquivo

Os sujeitos passivos são obrigados a arquivar e conservar em boa ordem todos os livros, registos e respetivos documentos de suporte por um prazo de 10 anos, se outro prazo não resultar de disposição especial. Sempre que os sujeitos passivos exerçam direito cujo prazo é superior ao referido no número anterior, a obrigação de arquivo e conservação de todos os livros, registos e respetivos documentos de suporte mantém-se até ao termo do prazo de caducidade relativo à liquidação dos impostos correspondentes.

x. Informação relativa aos estabelecimentos

Os sujeitos passivos devem comunicar à AT por via eletrónica, no Portal da Finanças a identificação e localização dos estabelecimentos da empresa em que são emitidas faturas e demais documentos fiscalmente relevantes até 30 de junho de 2019 quando já exercessem a atividade a 16 de fevereiro de 2019 ou venham iniciá-la até 31 de maio de 2019 ou nos 30 dias posteriores ao início da atividade ou à ocorrência de alterações nos elementos anteriormente comunicados.

xi. Obrigação de comunicação dos inventários

A dispensa de comunicação dos inventários foi alterada e, a partir de 01/01/2020, apenas estarão abrangidos os sujeitos passivos aos quais seja aplicável o regime simplificado de tributação em sede de IRS ou IRC, independentemente do volume de negócios.

A Belzuz Abogados, S.L.P. é uma sociedade de Advogados com mais de 50 anos e escritórios em Madrid, Lisboa e Porto. Dada a sua localização geográfica, o seu cariz internacional e o facto de nela existir um departamento dedicado ao Direito Fiscal, estamos disponíveis para o assessorar particulares e empresas no cumprimento das obrigações relacionadas, designadamente, com a certificação de programas de faturação, com a emissão de faturas e respetiva comunicação à Autoridade Tributária e com obrigações de arquivo e conservação de livros, registos e documentos de suporte.

rafaela-beire-cardoso Rafaela Beire Cardoso 

Departamento Derecho Fiscal y Tributario | Lisboa (Portugal)

 

Belzuz Advogados SLP

La presente publicación contiene información de carácter general sin que constituya opinión profesional ni asesoría jurídica. © Belzuz Abogados, S.L.P., quedan reservados todos los derechos. Se prohíbe la explotación, reproducción, distribución, comunicación pública y transformación total o parcial, de esta obra, sin autorización escrita de Belzuz Abogados, S.L.P.

Madrid

Belzuz Abogados - Despacho de Madrid

Nuñez de Balboa 115 bis 1

  28006 Madrid

+34 91 562 50 76

+34 91 562 45 40

Esta dirección de correo electrónico está siendo protegida contra los robots de spam. Necesita tener JavaScript habilitado para poder verlo.

Lisboa

Belzuz Abogados - Despacho de Lisboa

Av. Duque d´Ávila, 141 – 1º Dtº

  1050-081 Lisboa

+351 21 324 05 30

+351 21 347 84 52

Esta dirección de correo electrónico está siendo protegida contra los robots de spam. Necesita tener JavaScript habilitado para poder verlo.

Oporto

Belzuz Abogados - Despacho de Oporto

Rua Julio Dinis 204, Off 314

  4050-318 Oporto

+351 22 938 94 52

+351 22 938 94 54

Esta dirección de correo electrónico está siendo protegida contra los robots de spam. Necesita tener JavaScript habilitado para poder verlo.

Asociaciones

  • 1_insuralex
  • 3_chambers_global_2022
  • 4_cle
  • 5_chp
  • 6_aeafa