Lunes, 03 Julio 2017

A implementação do Regulamento PRIIPs em Portugal

VolverEste mês o Departamento de Direito dos Seguros da Belzuz Abogados S.L.P. – Sucursal em Portugal alerta para a data de entrada em vigor das novas normas sobre a comercialização de PRIIPS e para o facto de não se encontrar ainda publicado o diploma legislativo de aplicação interna do Regulamento PRIIPs.

O Regulamento (UE) n.º 1286/2014 do Parlamento Europeu e do Conselho de 26 de novembro de 2014 (Regulamento PRIIPs), introduz regras uniformes a nível comunitário quanto à elaboração e fornecimento a investidores não profissionais de documentos de informação relativa a pacotes de produtos de investimento de retalho e de produtos de investimento com base em seguros.

O Regulamento foi ainda complementado pelo Regulamento Delegado (UE) 2016/1904 da Comissão, de 14 de julho de 2016, que especificou regras quanto à supervisão, e, em especial, pelo Regulamento Delegado (UE) 2017/653 da Comissão, de 8 de março de 2017 (Regulamento Delegado), que estabeleceu normas técnicas de regulamentação no que diz respeito à apresentação, ao conteúdo, ao reexame e à revisão dos documentos de informação fundamental, bem como às condições para o cumprimento do requisito de fornecer esses documentos.

O Regulamento PRIIPs é aplicável a produtores, consultores e vendedores de pacotes de produtos de investimento de retalho e de produto de investimento com base em seguros, tal como definidos no Regulamento, embora sejam excecionados alguns produtos, como sejam contratos de seguros de vida em que as prestações previstas no contrato sejam exclusivamente pagas por morte ou incapacidade causada por acidente, doença ou invalidez ou PPR´s.

Nos termos do regime previsto o produtor do PRIIP deverá elaborar um documento de informação fundamental, contendo a informação indicada nos artigos 6.º a 14.º do Regulamento e no Regulamento Delegado (UE) 2017/653 da Comissão, de 8 de março de 2017, que deverá ser publicado no sítio de internet do produtor e ser facultado a investidores não profissionais antes de estes ficarem vinculados a um contrato relativo a PRIIPs, salvo nos casos excecionados no Regulamento, em que o documento poderá ser prestado após a concluída a transação, embora sem demora injustificada.

Finalmente, o Regulamento PRIIPs, complementado pelo Regulamento Delegado, protege a eficácia da prestação de informação através da disponibilização de documento de informação fundamental contendo regras, nomeadamente, quanto ao formato do documento, a sua redação, a autonomia quanto a outros documentos, como sejam mensagens publicitárias, e estabelecendo um dever de reexame regular e alteração do documento por parte do produtor do PRIIP.

Na sua redação inicial o Regulamento deveria entrar em vigor no passado dia 31 de Dezembro de 2016. No entanto, o Regulamento (UE) n.º 2016/2340 do Parlamento Europeu e do Conselho de 14 de dezembro de 2016 alterou a data de entrada em vigor para o dia 1 de janeiro de 2018 (com a exceção das entidades indicadas no artigo 32.º do Regulamento, para quem as regras só se aplicam a partir do dia 1 de janeiro de 2020).

Em Março de 2017 o Conselho Nacional de Supervisão Financeira já tinha procedido à elaboração de um anteprojeto de diploma legislativo de aplicação interna do Regulamento PRIIPs. No entanto, o diploma não ainda não foi aprovado e publicado até ao momento, não sendo certo qual o impacto futuro que o mesmo terá no regime a aplicar quando for conhecida a sua versão final, nomeadamente ao nível do eventual dever de notificação do documento de informação fundamental ao supervisor.

O Departamento de Direito dos Seguros da Belzuz Abogados S.L.P. – Sucursal em Portugal permanece ao dispor das entidades abrangidas para apoiar no cumprimento das novas regras quanto à elaboração e fornecimento a investidores não profissionais de documentos de informação relativa a PRIIPs, que entrarão em vigor no dia 1 de janeiro de 2018.

Departamento de Derecho del Seguro | Portugal

 

Belzuz Advogados SLP

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