Este mês, o Departamento de Direito Digital (TIC) da Belzuz Abogados, S.L.P. - Sucursal em Portugal debruça-se sobre as Políticas de Proteção de Dados a serem implementadas e definidas no âmbito do dossier de compliance de cada sociedade.
A Política de Proteção de Dados implementada por uma sociedade é aplicável a todos os colaboradores – sejam estes trabalhadores, prestadores de serviços ou órgãos sociais - da mesma, seja na relação que estes estabelecem com fornecedores, cliente, parceiros e quaisquer outros terceiros com os quais encetem relações comerciais e de trabalho.
Exatamente porque se tratam de dados de caráter pessoal (ou seja, qualquer informação, de qualquer natureza e independentemente do respetivo suporte, incluindo som e imagem, relativa a uma pessoa singular identificada ou identificável – o titular dos dados -; sendo que é considerada identificável a pessoa que possa ser identificada direta ou indiretamente, designadamente por referência a um número de identificação ou a um ou mais elementos específicos da sua identidade física, fisiológica, psíquica, económica, cultural ou social) importa que a recolha e tratamento dos mesmos por parte dos colaboradores das sociedades, e bem assim, por parte de quaisquer terceiros que possam vir a ter acesso à mesma, respeite os princípios basilares da confidencialidade e do consentimento do titular desses dados, consentimento este que poderá ser prestado mediante qualquer manifestação de vontade, livre, específica e informada, nos termos da qual o titular aceita que os seus dados pessoais sejam objeto de tratamento.
A Política de Proteção de Dados deve assegurar que os dados pessoais que são recolhidos e tratados pela sociedade obedecem aos princípios:
(i) da finalidade (determinada, explícita e legítima) da sua recolha e tratamento,
(ii) da licitude e da boa-fé;
(iii) da adequação e pertinência - não devendo ser recolhidos e tratados dados pessoais desnecessários ou excessivos;
(iv) da informação – os titulares dos dados têm direito a ter informação sobre o armazenamento dos seus dados, à consulta, retificação, alteração ou mesmos eliminação dos mesmos;
(v) da conservação – devendo apenas ser conservados durante o período de tempos necessário ao cumprimento da finalidade da sua recolha;
(vi) da exatidão e atualização (devendo ser tomadas todas as medidas necessárias a assegurar a sua retificação ou mesmo o seu “apagamento” – como referido na nossa newsletter do mês passado, os titulares dos dados pessoais têm direito a ser “esquecidos”, isto é, têm direito a que os seus dados sejam apagados e deixem de ser objecto de tratamento, nos termos e para os efeitos definidos na Lei).
A Política de Proteção de Dados Pessoais deve, também, assegurar que os seus colaboradores cumprem obrigações de confidencialidade no que respeita aos dados a que tiverem acesso por força das suas funções, devendo a sociedade promover a formação interna, seja ela inicial como contínua, dos seus colaboradores no que respeita a mantê-los permanentemente cientes dos procedimentos a adotar no que respeita à proteção de dados pessoais.
Da mesma forma, a Política de Proteção de Dados Pessoais deve definir a forma como são disponibilizados – de acordo com o permitido na Lei – os dados pessoais a terceiros e, ainda, a sua utilização para efeitos publicitários.
De molde à Política de Proteção de Dados Pessoais ser eficazmente implementada em todos os sentidos – seja de prevenção, seja de reação – deverá ser nomeado um responsável da proteção de dados, ao qual caberá a fiscalização, reporte e esclarecimentos no que tange à aplicação da Política.
Atendendo à crescente tomada de consciencialização por parte dos responsáveis das sociedades comerciais no que respeita ao dossier de compliance, e, no presente caso, ao caderno de Política de Proteção de Dados Pessoais, refere-se que se encontrando a Belzuz Abogados S.L.P. – Sucursal em Portugal habilitada para prestar toda a assessoria jurídica necessária.
Departamento de Derecho Digital (TIC) | Portugal
Belzuz Advogados SLP
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