Jueves, 03 Noviembre 2016

CNPD protege dados pessoais de portugueses residentes no estrangeiro

VolverEste mês o Departamento de Direito Digital da Belzuz Abogados S.L.P. – Sucursal em Portugal debruça-se sobre a deliberação n.º 1599/2016 emitida pela Comissão Nacional de Protecção de Dados (doravante “CNPD”), no passado dia 29 de setembro, vedando o acesso generalizado por terceiros a dados pessoais dos portugueses residentes no estrangeiro e inscritos nos postos consulares, por ser informação pessoal recolhida para finalidades específicas no exercício de determinadas funções públicas, pelo que a sua disponibilização está sujeita às regras definidas nos respetivos regimes especiais.

A deliberação veio no seguimento de um pedido efetuado pela Direção-Geral dos Assuntos Consulares e das Comunidades Portuguesas, no final do mês de julho, para que a CNPD se pronunciasse sobre a transmissão a terceiros de dados dos portugueses com inscrição consular.

Salienta que os dados pessoais em causa dizem respeito à vida privada dos seus titulares, sendo, por isso, dados sensíveis com proteção legalmente reforçada. De acordo com a Lei Portuguesa, os dados sensíveis podem ser objeto de tratamento (isto é, de acesso) se tal for autorizado pela CNPD. A autorização depende de o tratamento ser indispensável, por motivo de interesse público importante, para o exercício das atribuições legais ou estatutárias do seu responsável ou de haver consentimento expresso do seu titular.

A Direção-Geral dos Assuntos Consulares e das Comunidades Portuguesas dispõe de registos de dados de cidadãos portugueses residentes no estrangeiro, constantes de documento relativo à inscrição consular, constituído designadamente pelas seguintes informações: nome, morada, filiação, número de cartão de cidadão/bilhete de identidade, passaporte, data de nascimento, naturalidade e estado civil. Poderão ainda constar dados relativos à profissão, contactos telefónicos e endereço de correio eletrónico.

Considerando que a informação pessoal objeto de tratamento pelos Postos consulares e pela respetiva Direção-Geral é recolhida para finalidades específicas, no exercício de funções públicas também especificas, o acesso ou a disponibilização dessa informação a terceiros tem de respeitar os princípios e as regras de proteção de dados pessoais, atendendo ainda à circunstância de estarem em causa dados pessoais sensíveis, merecedores por essa razão de uma reforçada proteção.

Como a maior parte dessa informação é recolhida e criada para integrar outros sistemas nacionais de informação, no exercício das funções públicas de registo, emissão de documentos de identificação civil ou de certificação, fica sujeita a específicos regimes legais também quanto à regulação da conservação e do acesso, só podendo ser disponibilizada nos termos dos regimes legais.

Assim, a CNPD apreciou os diferentes contextos em que terceiros pedem aos consulados o acesso a dados pessoais (com exceção do acesso por autoridades públicas, que não estava em causa) e os fins geralmente declarados, concluindo que, salvo nas condições previstas em legislação especial (como as referente a atos sujeitos a registo civil, a dados constantes da Bases de dados de Identificação Civil ou a dados constantes da base de dados do Recenseamento Eleitoral) o acesso está condicionado ao consentimento prévio e específico do titular. Sublinhando-se que «não há qualquer razão para os cidadãos portugueses residentes no estrangeiro terem um menor grau de proteção dos seus dados pessoais do que os cidadãos residentes em território português».

Departamento de Derecho Digital (TIC) | Portugal

 

Belzuz Advogados SLP

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